O presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), Sandro Stefanini, celebrou a decisão da Justiça que concedeu à classe de profissionais da odontologia o direito de executarem cirurgias de harmonização orofacial. A determinação foi expedida pelo juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, Alexandre Ribeiro, na última sexta-feira (10).
O julgamento do caso teve início com a proposição de uma ação civil pública do Conselho Federal de Medicina (CRM), que apontava possível erro no fato de cirurgiões-dentistas poderem realizar este tipo de procedimento.
No curso do processo, diversas entidades se envolveram na disputa pela autonomia, a exemplo da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORLCCF), Associação Brasileira de Harmonização Orofacial (ABRAHOF), Associação Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais (SBTI) e o próprio Conselho Federal de Odontologia.
Ao julgar o mérito do caso, o juiz disse que a alegação da parte autora da ação partia de uma premissa equivocada de que a saúde pública estaria restrita ao campo de atuação dos médicos, baseado no fato de que o campo se apresenta cada vez mais de forma interdisciplinar.
“Tal alegação revela, no meu sentir, que o interesse aqui em discussão é de natureza nitidamente corporativista, em mais um dos multifários embates judiciais entre corporações profissionais pelo estabelecimento ou manutenção de uma espécie de ‘reserva de mercado’”, argumentou o magistrado.
Diante destes apontamentos, o juiz indeferiu o pedido feito pelo CRM, permitindo, assim, a manutenção da execução de cirurgias de harmonização orofacial por parte dos cirurgiões-dentistas.
“Para nós, profissionais da área, já era claro e evidente que possuímos conhecimento e habilidades para tais procedimentos. A decisão da Justiça Federal apenas reforça nossos posicionamentos e nossas competências”, disse o presidente do CRM-MT.
Fonte: gazetadigital.com