A CRISE SÓCIO AMBIENTAL E AS ELEIÇÕES

A CRISE SÓCIO AMBIENTAL E AS ELEIÇÕES
Compartilhar

 

JUACY DA SILVA

Bom dia amigos e amigos, desejo a vocês e respectivas famílias uma semana ótima, abençoada, maravilhosa com SAÚDE, PAZ, ALEGRIA, RESILIÊNCIA, muito amor no coração e que Deus nos ilumine, nos guie, nos proteja e, acalma de tudo fortaleça a nossa fé e a nossa esperança de um futuro melhor e que possamos viver sob o império do direito, da justiça, da justiça social e da equidade, únicas maneiras de atingirmos a plenitude de uma vida digna para todas as pessoas, independente de sua origem étnica, racial, cor da pele, status social , religião, gênero, idade ou condição física.

Aproveito a oportunidade para destacar que, 08 DE JUNHO DE 2022,  comemorou em todos os países  o DIA MUNDIAL DOS OCEANOS. Apesar de que os oceanos representam 70% ou aproximadamente 71% da superfície terrestre, devido a uma série de fatores, incluindo a pesca predatória e ilegal, `a poluição por plásticos, esgotos e outros poluentes urbanos, agropecuários e industriais, o nível de degradação dos oceanos tem aumentado de forma assustadora nas últimas décadas.

A ONU , em publicação recente, diz textualmente que, dentro de duas ou três décadas, “nos oceanos haverá mais plásticos e outros poluentes do que peixes,” parece que estamos transformando os rios e também os oceanos em uma grande lixeira planetária, cujas consequências recairão de forma mais drástica nas próximas gerações, este é mais um passivo ambiental que deverá ser pago pelas gerações vindouras, vítimas da irracionalidade, falta de responsabilidade ecológica e crimes ambientais que estão sendo cometidos pela geração atual e pelas demais que nos antecederam.

Conforme o PAPA FRANCISCO tanto tem enfatizado desde a publicação da ENCÍCLICA “LAUDATO SI” (DEUS SEJA LOUVADO), que trata da ECOLOGIA INTEGRAL, “tudo, nesta CASA COMUM (PLANETA TERRA) ESTÁ INTERLIGADO” e que “não existem duas crises separadas, de um lado,  uma crise social e econômica e de outro lado, uma crise Ambiental; mas sim, UMA ÚNICA E COMPLEXA CRISE SOCIOAMBIENTAL”, sendo que as consequências dessa grande crise afetam mais diretamente os pobres e excluídos do mundo todo, inclusive no Brasil, como todos os anos temos assistido passivamente.

Assim, mesmo que muita gente não more nas regiões costeiras, litorâneas, são afetadas pela degradação, pela poluição e destruição que estão afetando os oceanos, repercutindo, por sua vez nas mudanças climáticas, no aquecimento global, no aumento da temperatura das águas dos oceanos, na elevação dos níveis dos oceanos que poderá atingir mais de 300 milhões de pessoas que reside nas áreas litorâneas, no desaparecimento de inúmeras ilhas e arquipélagos atualmente habitadas por milhões de pessoas, nos desastres naturais provocados pelo ser humano, afetando também todos os demais setores, como as cadeias alimentares marinhas, os sistemas de produção e de consumo, enfim, todas as dimensões da vida humana em todos os continentes e países.

Desde o início deste ano e nos últimos dias comemoramos o DIA MUNDIAL DA SAÚDE, o DIA DA TERRA, o DIA DOS POVOS INDÍGENAS, O DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, O DIA DA ECOLOGIA, O DIA NACIONAL DA RECICLAGEM e ainda neste mês estaremos comemorando (amanhã o DIA MUNDIAL DOS OCEANOS) e logo mais O DIA MUNDIAL DE COMBATE `A DESERTIFICAÇÃO, O DIA DO MIGRANTE E DOS REFUGIADOS, temas diretamente relacionados entre si e muito importantes para o DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA, caminho único para a plena cidadania ecológica e a urgente necessidade de que devemos substituir os fundamentos de nossas relações de trabalho e produção e, também, os fundamentos das nossas relações com a NATUREZA, da qual fazemos parte.

Diante de tantos desafios novos e antigos que tem se perpetuado, precisamos, com urgência encontrar NOVOS PARADIGMAS que possam substituir formas e princípios obsoletos de enfrentar tais problemas e desafios.

Tanto o mundo em geral quanto o Brasil em particular enfrentam uma série de problemas e desafios socioambientais, onde estão incluídas `a degradação de milhões de hectares de terras outrora férteis, a destruição da biodiversidade e a extinção de milhões de espécies vegetais e animais, o desmatamento e as queimadas que estão acabando com as florestas, como as existentes na Amazônia, no Cerrado, na Mata Atlântica, no Pantanal, na Caatinga e nos Pampas e outros biomas nos demais países, a poluição do ar pela eliminação de gases tóxicos como metano, o CO2 e outros mais, que provocam o efeito estufa, principalmente pelo uso de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural) utilizados para a geração de energia e no sistema de transporte de passageiros e cargas, no caso do Brasil, majoritariamente rodoviário; o consumismo que gera um desperdício imenso e contribui para o aumento de resíduos sólidos (lixo), poluindo todos os cursos d’água; a falta de saneamento básico, com esgoto correndo a céu aberto na grande maiorias das cidades, o uso abusivo de agrotóxicos que poluem os solos, as águas e o ar, além de afetarem a saúde humana, provocando o surgimento ou agravamento de inúmeras doenças, a falta de arborização urbana, afetando o clima das cidades; o avanço da erosão e da desertificação.

Cabe ressaltar que todos esses problemas e desafios acabam recaindo de forma mais cruel sobre as populações pobres e miseráveis, maiores vítimas de todos os desastres  naturais e da crise socioambiental que estamos presenciando no momento e que se agrava cada vez mais, ante a omissão e conivência dos organismos públicos a quem cabe a tarefa de controlar, fiscalizar e punir os crimes ambientais.

Estamos nos aproximando no período eleitoral no Brasil, quando a população, os eleitores, democrática e livremente, utilizando as urnas eletrônicas confiáveis e seguras, deverão escolher senadores, deputados federais, deputados estaduais, governadores, Presidente e Vice Presidente da República, que, pelos próximos quatro anos deverão gerir os destinos de nosso país.

Este pode e deve ser o momento de verificarmos se as questões socioambientais estão inseridas nas pautas das discussões políticas e eleitorais e se as mesmas fazem parte das propostas e projetos de candidatos que desejam se manter nas estruturas do poder e outros que, ávidamente, também gostariam de fazer parte dessas estruturas, tendo o bem comum, inclusive as questões socioambientais como foco de suas ações políticas ou apenas utilizarem seus mandatos, cargos e funções para se locupletarem, colocando-se como “donos do poder” e os MARAJÁS DA REPÚBLICA, mantendo e ampliado os próprios privilégios e MAMATAS, como sobejamente os meios de comunicação tem denunciado.

Você já pensou nisso? A questão não é apenas ideológica, mas, fundamentalmente, ÉTICA e MORAL. Por tudo isso devemos, cada vez de uma forma mais efetiva, lutar pela construção de uma AGENDA SOCIOAMBIENTAL que nos impulsione rumo a um mundo melhor, um Brasil politica, social e economicamente justo, transparente, solidário, equitativo, fraterno e ambientalmente SUSTENTÁVEL, para esta e  para as FUTURAS GERAÇÕES.

Conforme a nossa Constituição cidadã, de 1988, mais de cem vezes já emendada e remendada, estabelece em seu Artigo 225 (caput e parágrafos) uma série de aspectos que precisamos tomar conhecimento e, assim, cobrar de nossos governantes ações que minimizem ou equacionem definitivamente tais problemas.

 Vejamos como a nossa CARTA MAGNA insere as questões ambientais no  contexto das responsabilidades do setor público, de onde devem ser definidas e implementadas as POLÍTICAS PÚBLICAS.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

Como Podemos perceber, nós, brasileiros temos vários direitos e também vários deveres, inclusive de sermos submetidos a uma das maiores cargas tributárias do planeta, cabendo ao Estado brasileiro ou seja, União, Estados federados e aos municípios devolverem `a sociedade, `a população bens e serviços públicos, gratuitos, de qualidade e também zelar pelo patrimônio público, incluindo o meio ambiente, nos termos desta Constituição, que, ao meu ver, não deve ser considerada apenas como uma carta de intenções, letra morta ou, como costuma-se dizer “para ingles ver”.

Se voce, prezada amiga, prezado amigo, caro leitor ou leitora desta reflexão tiver um tempinho, leia atentamente, releia se puder este Artigo 225 e os seguintes que tratam do meio ambiente e tudo o que neles constam, depois, pergunte aos candidatos a cargos eletivos nessas eleições que se aproximam, se ele já leu esta parte da Constituição, o que o candidato ou candidata já realizou, seja com cidadão, cidadã, pessoa do povo, seja como pessoa pública investida em função representativa ou como empresario, empresária ou como consumidor o que já fez ou fará para que tenhamos,de fato, “um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” e que também é um de nossos direitos (difusos) fundamentais, ao lado de tantos outros que nossa Constituição, nossa Legislação ordinária e as convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário, estabeleceram como direitos humanos, direitos individuais, coletivos, sociais, politicos ou econômicos?

A Constituição Federal, a quem todos os governantes eleitos ou designados para funções públicas de relevância, prometem cumprir, fazer cumprir e respeitar é a bússula que deve guiar todas as políticas e ações das Instituições Públicas e dos governantes, isto não é opcional, é mandatório! Vamos fazer valer este princípio básico e elementar, afinal, esta mesma Constituição diz também “todo o poder emana do povo”, que,através de nossos impostos, taxas e contribuições, pagamos as contas, inclusive dos cartões corporativos , que custeiam os privilégios dos donos do poder e Marajás da República, a quem denominamos de governantes.

Quem não luta pela conquista e garantia de seus direitos, há quem diga que não seja digno ou digna de ter tais direitos. A omissão, a alienação e a passividade, a bajulação, representam os espaços onde proliferam a demagogia, o oportunismo, a corrupção, a esperteza, a safadeza, a falta de ética, as imoralidades com o dinheiro público, tudo em nome dos privilégios atrelados `as estruturas de poder.

Pense nisso, participe das lutas por um meio ambiente saudável e equilibrado, por uma ecologia integral para que possamos ter esperança de um mundo e um futuro com dignidade, para a atual e para as gerações que irão nos suceder.

JUACY DA SILVA, professor fundador, titular, aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ex-secretário de planejamento e gestão, da Prefeitura de Cuiabá, atualmente articulador voluntário das Pastorais da Ecologia Integral em Cuiabá e Mato Grosso. Email profjuacy@yahoo.com.br Twitter@profjuacy Whats app 65 9 9272 0052


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %