CASO ENCOMIND: Ex-Sefaz e Casa Civil pede reconhecimento de prescrição em processo que cobra ressarcimento de R$ 61 milhões

CASO ENCOMIND:  Ex-Sefaz e Casa Civil pede reconhecimento de prescrição em processo que cobra ressarcimento de R$ 61 milhões
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Ex-secretário de Fazenda e Casa Civil de Cuiabá, Eder Moraes está buscando o reconhecimento de prescrição em ação que pede condenação por improbidade e ressarcimento no valor de R$ 61 milhões. Processo versa sobre supostos pagamentos irregulares à Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda

São réus na ação, além de Eder, Silval Barbosa, Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira,  Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes.

Inquérito civil que deu origem ao processo apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”.

Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

De acordo com o apurado em perícia preliminar, o valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa Encomind, devidamente corrigido, atingiu o montante em torno de R$ 20 milhões, “muito inferior aos mais de oitenta milhões efetivamente pagos”.

Defesa de Eder argumenta que nova lei, aprovada em 2021, deve ser levada em conta. Conforme a norma, o Ministério Público dispõe de um prazo de 8 anos, a partir da data do fato, para ajuizar a Ação de Improbidade Administrativa. Posteriormente ao ajuizamento, a decisão deverá ser publicada em até 4 anos. Em caso de descumprimento, ocorrerá a prescrição intercorrente.

Fonte:     olharjuridico.com

Assim, o ex-secretário pede que seja declarada a prescrição intercorrente do feito, “já que a presente ação já possui 07 (sete) anos e ainda não houve sentença condenatória”.


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