Estado “pula” a vez de aprovado em concurso e TJ determina convocação

Estado “pula” a vez de aprovado em concurso e TJ determina convocação
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Governo não chamou o 28º colocado, apesar de ter convocado até o 45º lugar

Um candidato ao antigo cargo de agente penitenciário (atual policial penal), que realizou o concurso da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) no ano de 2016, deve ser convocado para tomar posse do cargo. Ele ficou em 28º lugar na disputa, que era para formação de cadastro reserva, mas acabou sendo “ignorado” após o Governo do Estado convocar o participante que ficou em 27º, e na sequência “pular” para o 29º.

A decisão é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que seguiu por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Ela é a relatora de um mandado de segurança ingressado pelo candidato, que exigia sua convocação para tomar posse no cargo. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 5 de maio.

De acordo com informações do processo, o Governo do Estado convocou até o 45º lugar do concurso público realizado pela Sejudh em 2016. O candidato revela que foi desclassificado na 5ª fase da disputa, durante a investigação social – decisão administrativa derrubada por ordem judicial proferida numa ação ingressada por ele.

Mesmo com a decisão judicial favorável já tendo transitado em julgado, porém, o candidato acabou não sendo convocado. “Afiança que, realizou todas as etapas e foi aprovado, sendo que a Administração publicou o Edital de Retificação do Resultado Final do certame, incluindo oficialmente o Impetrante na classificação do concurso. Diz que, em que pese o Impetrante ter sido inserido no certame, não cabendo mais, em relação a essa matéria, recurso e, restar classificado na 28ª posição, não foi convocado para tomar posse”, diz trecho dos autos.

Em seu voto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos lembrou que os candidatos dos concursos públicos, mesmo em cadastro reserva, fazem jus à ocupação do cargo de acordo com a necessidade da administração pública.

“Os candidatos aprovados para o cadastro de reserva passam a fazer jus à nomeação nas hipóteses em que a Administração demonstra, de forma inequívoca, a necessidade do preenchimento de cargos vagos, de forma permanente […] Verifica-se que o Impetrado procedeu com a nomeação de candidatos classificados até a 45ª colocação, ou seja, em 3-10-2018, foram convocados os candidatos classificados até a 27ª colocação, e, na data de 3-9-2020, foram convocados os candidatos classificados a partir do 29º”, explicou a relatora.

O salário inicial de um policial penal de Mato Grosso é de R$ 3,3 mil.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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