Gestão Adotiva capacita pretendentes à adoção

Gestão Adotiva capacita pretendentes à adoção
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A juíza da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, participou de um encontro virtual com os pretendentes à adoção. A iniciativa foi da Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à adoção (Ampara) na noite de terça-feira (22/02). O encontro faz parte do curso de pré-natal para habilitar-se ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Os pretendentes conheceram os trâmites do processo, o funcionamento das atuais casas cuiabanas, locais onde as crianças são acolhidas e cuidadas até o retorno ao seu lar de origem ou caso não seja mais possível, até a destituição do poder familiar, tornando-se aptas à adoção. As diversas casas lares são organizadas principalmente por faixas etárias.
A magistrada, Gleide Bispo Santos, ressaltou que o número de mulheres na adesão ao projeto de entrega legal, aumentou, o que fortalece o sistema de adoção regular por vias legais, mantendo o direito de todos, tanto da mãe que decide entregar a criança à adoção quanto da própria criança a ser adotada.
No momento que o pretendente se torna habilitado à adoção e seu cadastro é inserido no SNA, assim, é realizado um cruzamento entre o perfil da criança e dos pretendentes. O processo pode ser mais longo aos que desejam ter bebês recém-nascidos, até um ano de idade. Aos pretendentes que têm o perfil amplo e aceitam as crianças acima de quatro anos e adolescentes, a espera pode ser mais rápida, em virtude da menor procura. Um exemplo é de um casal que aceitou criança com comorbidade. O casal não estava no início da fila, mas com o cruzamento das informações, eles foram selecionados para adoção.
“O Tribunal está sempre buscando uma solução juntamente com a Ampara a cada uma dessas crianças e adolescente, e é preciso encontrar a família certa para a criança, pois quando você adota é um ato de amor, e é preciso se doar”, afirma a magistrada.
O encontro virtual foi finalizado após a juíza responder às perguntas e sanar dúvidas, sobre negligência, possível contato da família biológica, entre outras situações. A magistrada explicou que a partir do momento que a criança ou adolescente é destituída do poder da família de origem, a certidão de nascimento é cancelada e uma nova é confeccionada, com os dados da atual família. O novo documento não faz qualquer menção à adoção. Ela ainda lembrou que todo processo é sigiloso.
Participaram também do evento a assistente social Denise Araújo Campos e a psicóloga Fernanda Denadai Neves Bueno (facilitadora), ambas da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara).
 CGJ
TJ MT

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