Judiciário de Mato Grosso decreta divórcio litigioso em 56 horas

Judiciário de Mato Grosso decreta divórcio litigioso em 56 horas
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O uso de novas tecnologias aliado ao comprometimento dos magistrados de Mato Grosso com a celeridade na prestação jurisdicional garantiu a decretação de um divórcio litigioso em 56 horas de tramitação do processo. A agilidade do julgamento surpreendeu até mesmo a parte autora.
Ação foi protocolada, com prioridade Juízo 100% Digital, pelos advogados de uma mulher na Comarca de Sorriso (a 420 km ao norte de Cuiabá) em 18 de janeiro de 2022, às 11h36. No dia seguinte, o juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de julgamento antecipado de mérito/tutela de evidência. Dois dias depois, em 20 de janeiro, a parte interpôs com um agravo de instrumento, às 19h46, no Segundo Grau e a desembargadora Clarice Claudino da Silva então, deferiu os pedidos, em antecipação dos efeitos da tutela recursal, decretando o divórcio direto dos ex-consortes, e, a citação do agravado/réu por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp.
“Nos causou surpresa este caso pela agilidade. Apesar do juízo da comarca ter negado o pedido, ele também decidiu de forma rápida. Ele despachou no mesmo dia do ajuizamento da ação, mais surpresa ainda foi a belíssima decisão da desembargadora Clarice Claudino”, admitiu um dos advogados da parte autora, Paulo Victor Maia.
“Independente da vontade do outro, o juiz já pode antecipadamente decretar dissolvido esse casamento, porque não há motivação que faça perecer o direito de um dos consortes querer pôr fim ao casamento”, afirmou a desembargadora. “Ainda temos uma mentalidade de que um divórcio litigioso se arraste por décadas, e no entanto, a legislação já permite que o julgador faça um corte naquele que o pretendente pede”, lembrou a magistrada ao destacar que a Emenda Constitucional 66 de 2010 deu nova redação ao Parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“Separamos o vínculo do casamento, que podemos dissolver, decretando de imediato o divórcio e deixar as demais questões patrimoniais, relativo à guarda, à pensão para discutir no decorrer da tramitação desse processo”, completou. “O conservadorismo da sociedade é um fator de pressão até mesmo sobre o magistrado ou magistrada quando recebe o pedido, pois sempre tende a ainda verificar o que o outro tem a dizer. Principalmente porque estamos diante de uma prática que é incentivada aos juízes, que é tentar transformar o processo litigioso em amigável. Nesse caso, a intenção do julgador de Primeiro Grau era verificar, numa audiência, a convolação do divórcio litigioso em consensual. No entanto, como a parte insistiu, recorreu, veio ao Segundo Grau dizendo que queria se liberar do vínculo de imediato, esse direito foi reconhecido”, contextualizou a magistrada.
O advogado Fabricio Picolli, sócio do escritório que ingressou com a ação, destacou que a Comarca de Sorriso fica distante da Capital e a agilidade da tramitação só foi possível devido a adoção de recursos tecnológicos, como a citação por whatsApp, procedimentos eletrônicos (Processo Judicial Eletrônico – Pje) e o teletrabalho de magistrados(as) e servidores (as). “A atualização dos meios de trabalho é essencial, inclusive no Judiciário. Hoje a videoconferência torna possível nosso trabalho. Esse avanço tecnológico foi crucial durante a pandemia. A digitalização dos processos, o PJe é de extrema importância porque a parte e o advogado mesmo estando de qualquer lugar realiza a audiência. Conseguimos ingressar com recurso, protocolizar um processo, situações que colaboram tanto com o magistrado quanto com a advocacia. Antes, com o processo físico, teríamos que fazer cópia do processo, mandar pelo Correios ou via fax. Até chegar ao TJMT, ser distribuído e ter uma decisão demorava muito tempo. Esse avanço é muito importante”, exemplificou.
A desembargadora Clarice enalteceu que graças a investimentos das administrações, o Judiciário de Mato Grosso saiu de uma realidade analógica para a virtualização de processos. Com a adesão do Juízo 100% Digital, PJe, citação por whastApp e outras ferramentas tecnológicas da Justiça 4.0 é possível julgar um processo com mais rapidez. “A aceleração que tivemos agora em tempos de pandemia, em que temos trabalhado quase que 100% remotamente por dois anos, aprendemos muito. Trabalhamos muito e nos aproximamos das pessoas, não estamos no presencial e estamos muito próximos do cidadão, que dispõe de vários canais de comunicação com o Judiciário”, analisou.
“Acredito que a tendência é não retroceder mais, daqui para frente cada vez mais virtualização dos trabalhos, sem perder a energia e a vontade do contato de qualidade. Sentir mesmo, através da tela do computador, a reação, dores, alegrias das outras pessoas com as quais estamos interagindo durante uma audiência, sessão virtual, mediação, contato com os advogados ou qualquer uma das ferramentas que o Judiciário de Mato Grosso tem usado e colocado a nossa disposição”, finalizou a desembargadora.
Juízo 100% Digital – É mais uma opção que o Poder Judiciário de Mato Grosso coloca à disposição da população para garantir celeridade e o efetivo acesso à Justiça. A prática assegura a escolha da tramitação processual integralmente virtual e remota utilizando internet reduzindo custo, tempo e simplificação nas rotinas de trabalho de servidores e advogados.
Justiça 4.0 – O Programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) para promover o acesso à Justiça e aperfeiçoar a prestação de serviços do Judiciário por meio da inovação.
Alcione dos Anjos
TJMT

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