MT: BONDE DO CENTRÃO: TRE manda PL devolver R$ 2 mi por “ignorar” candidaturas femininas em MT

MT:  BONDE DO CENTRÃO:   TRE manda PL devolver R$ 2 mi por “ignorar” candidaturas femininas em MT
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Partido tentou usar resolução do presidente que “anistiou” dívidas de partidos

O Partido Liberal (PL), que tem sua maior expressão no estado na figura do senador Wellington Fagundes (PL-MT), vai ter que devolver pouco mais de R$ 2 milhões à União. Os recursos têm origem no fundo partidário, do ano de 2012, porém, a sigla teve suas contas de campanha rejeitadas.

Em decisão do último dia 7 de abril, o juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Abel Sguarezi, não acatou os argumentos do PL, que por meio de uma petição tentou “se livrar” da devolução – já determinada pela justiça anteriormente.

O PL defende que uma lei sancionada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro “anistiou” multas aplicadas a partidos políticos que não destinaram ao menos 5% dos recursos partidários a candidaturas femininas, até as eleições de 2018. O dispositivo legal também “proíbe” a rejeição das contas de siglas que receberam recursos de filiados, que também são servidores públicos comissionados ou que ocupam cargos de confiança.

“Alegou em síntese que a Lei nº 13.831/2019 acrescentou o artigo 55-D à Lei nº 9.096/95, concedendo anistia às cobranças que tenham como causa as doações ou contribuições realizadas por servidores públicos aos partidos políticos, o qual, a despeito do trânsito em julgado do acórdão exequendo, deve ser aplicado ao caso concreto”, defende o PL nos autos.

Em sua decisão, porém, o juiz-membro substituto Abel Sguarezi lembrou que na ocasião da publicação do dispositivo legal, o processo que culminou na rejeição das contas do PL na campanha de 2012 já havia transitado em julgado – ou seja, sem possibilidade de recurso. Sguarezi esclareceu ainda que este é um posicionamento que vem sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

“O posicionamento da corte superior é pela irretroatividade das novas disposições legais, ainda que eventualmente mais benéficas ao prestador de contas, em razão da proeminência dos princípios do tempus regit actum, da isonomia e da segurança jurídica. Não há possibilidade de deferimento da anistia em razão da irretroatividade da norma”, esclareceu a decisão.

O PL ainda pode recorrer da decisão.

Fonte:     folhamax.com


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