MT: COVID-19: Justiça resguarda exigência de comprovante vacinal em MT

MT: COVID-19:   Justiça resguarda exigência de comprovante vacinal em MT
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Em uma delas, o Tribunal de Justiça (TJ-MT) deferiu pedido de liminar impetrado pelo MPE contra lei que buscava proibir a exigência do passaporte, em Matupá; Em outra decisão, manteve a obrigatoriedade do comprovante para crianças nas escolas, em Rondonópolis.

Justiça resguarda exigência de comprovante vacinal em MT

A pandemia do novo coronavírus ainda não acabou e as autoridades públicas apostam em medidas que estimulem a população a se imunizar contra a Covid-19, como passaportes vacinais para o acesso em ambientes fechados ou em eventos em massa. Contudo, a exigência enfrenta resistência de parte da população e tem ido parar na Justiça. Nesta semana, em duas ações distintas, o Poder Judiciário manteve a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a doença, em Mato Grosso.

Em uma delas, o Tribunal de Justiça (TJ-MT) deferiu pedido liminar efetuado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.252/2021, que proíbe a exigência de apresentação do passaporte em Matupá (695 km ao Norte de Cuiabá). Em outra decisão, a Justiça manteve a obrigação da apresentação do comprovante de imunização para as crianças acima dos cinco anos matriculadas nas escolas.

No caso de Matupá, a decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos, que entende que “o Estado de Mato Grosso, o Brasil e o Mundo enfrentam uma pandemia de graves e devastadoras proporções”. “A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600 mil mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.

Em seu parecer, Ramos acrescenta ainda que “a situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade e para os dados científicos comprovados”.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumentou que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do coronavírus, responsável pelo surto da Covid-19.

Além disso, a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193. Além de Matupá, existe uma outra ADI proposta contra o município de Alta Floresta em razão de lei aprovada sobre o mesmo assunto.

Em Rondonópolis (210 km ao Sul de Cuiabá), tentaram derrubar a obrigação da apresentação do passaporte contra a Covid-19 para crianças acima dos cinco anos frequentarem as escolas, conforme previsto em decreto municipal. A medida gerou polêmica, principalmente, entre um grupo de pais.

A cobrança virou alvo de uma ação proposta por um pai de aluno, empresário e ex-candidato a prefeito da cidade em 2020, Cláudio Ferreira de Souza. Mas, anteontem (7), a juíza Maria das Graças Gomes da Costa decidiu manter a exigência.

Na decisão, a juíza frisa que o decreto não fala em impedir as crianças de frequentar as aulas e sim que deverá ser apresentado o cartão de vacinação com a comprovação da imunização contra a Covid sob pena de ser um fato encaminhado ao MPE para mais providências. O empresário deve recorrer.

ACESSO AO CINEMA – De Cuiabá, a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor de indeferiu pedido de instauração de investigação sobre suposta violação de direito em razão da exigência de apresentação do passaporte para acesso ao cinema que fica no Goiabeiras Shopping, na Capital. A promoção do arquivamento foi realizada pelo promotor de Justiça em Substituição Legal, Alexandre de Matos Guedes.

Conforme o promotor de Justiça, “os elementos apresentados pelo reclamante não viabilizam ou justificam o manejo de qualquer medida judicial ou extrajudicial”. O membro do MPE também não vislumbrou “ofensa a legítimo interesse coletivo”.

Guedes argumenta que a exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19 encontra respaldo no decreto municipal 8.832 /2021, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município de Cuiabá.

Fonte:    diariodecuiaba.com


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