MT: “ERRO GROSSEIRO”: TCE multa dois ex-secretários de Emanuel por falha em licitação

MT:  “ERRO GROSSEIRO”:   TCE multa dois ex-secretários de Emanuel por falha em licitação
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Conselheiro viu “negligência” em pesquisa de preços para compra de insumos na pandemia

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano,  assina a decisão

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Valter Albano apontou “erro grosseiro e negligência” na pesquisa de preços feita pela Prefeitura de Cuiabá para compra de insumos durante a pandemia da Covid-19 e determinou aplicação de multa aos ex-secretários Luiz Antônio Pôssas de Carvalho (Saúde) e João Henrique Paiva (Adjunto de Gestão).

A decisão singular se deu em uma Representação de Natureza Interna que apontava suposto superfaturamento de mais de R$ 129 mil na contratação da empresa MT Pharmacy pela Secretaria de Saúde de Cuiabá, caso que veio à tona na Operação Colusão, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2021.

A denúncia ao TCE apontava duas irregularidades graves na contratação emergencial da empresa para fornecimento de equipamentos hospitalares ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para enfrentamento da pandemia da Covid-19. A contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação.

A Administração Pública Municipal possuía conhecimento de outros fornecedores para ampliar a pesquisa de preços da contratação

A primeira delas trata-se da ausência de balizamento de preços na dispensa de licitação – que foi acatada –, e a segunda, o suposto pagamento de despesas com valores superiores aos praticados no mercado no valor de R$ 129.687,75, que foi afastada pelo conselheiro.

Em sua decisão, Albano apontou que as estimativas de preços foram feitas pelo Município apenas junto às empresas NL Produtos Hospitalares e a MT Pharmacy. Diante da negativa da primeira, a segunda foi contratada por R$ 275,9 mil.

O conselheiro destacou que tanto a Prefeitura de Cuiabá quanto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública já haviam adquirido o mesmo produto em outros processos licitatórios, com as empresas Goowill Importação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, CINCO – Confiança Industria e Comércio Ltda e Health Tech Saúde e Tecnologia Eireli.

“Isto é, a Administração Pública Municipal possuía conhecimento de outros fornecedores para ampliar a pesquisa de preços da contratação”, afirmou.

“Nesse sentido, entendo pela manutenção da referida irregularidade, uma vez que houve negligência e erro grosseiro na elaboração da pesquisa de preços da Dispensa de Licitação 34/2020, não somente pela ausência de estimativa de preços com outros fornecedores, mas também pela ausência de  balizamento dos preços praticados pela Administração Pública”, completou.

Responsabilização

Ao assinarem os documentos da dispensa de licitação com falhas na elaboração da pesquisa de preços, os Srs. Luiz Antônio Possas de Carvalho e João Henrique Paiva tornaram-se pessoalmente responsáveis pela irregularidade

Na análise do conselheiro, como a irregularidade existente trata-se de falha na elaboração da pesquisa de preços da dispensa de licitação, devem ser responsabilizados apenas aqueles que participaram da formação da estimativa de preços do processo licitatório ou que efetivamente aprovaram e autorizaram o seu prosseguimento – ou seja, os ex-secretários de Saúde e o adjunto de Gestão, que assinam o termo de referência e a nota de empenho da licitação.

“Nesse sentido, ao assinarem os documentos da dispensa de licitação com falhas na elaboração da pesquisa de preços, os Srs. Luiz Antônio Possas de Carvalho e João Henrique Paiva tornaram-se pessoalmente responsáveis pela irregularidade, na medida em que autorizaram o prosseguimento de um processo licitatório irregular”, destacou.

Em sua decisão, atendendo ao parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro ainda afastou as responsabilidades imputadas na denúncia contra o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB); a ex-secretária de Saúde de Cuiabá, Ozenira Félix; e a própria empresa contratada.

Com isso, Pôssas e Paiva deverão pagar multa de 10 UPFs cada um (cerca de R$ 2,1 mil) e a Secretaria de Saúde de Cuiabá deverá ser recomendada a observar na elaboração da pesquisa de preços dos processos licitatórios que versem sobre a compra de materiais para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Quanto ao afastamento da acusação de superfaturamento, Albano apontou que “em razão da escassez de produtos ocasionada pela pandemia, a própria empresa adquiriu o produto por um preço relativamente alto” e a existência da irregularidade não restou confirmada.

A decisão do conselheiro Valter Albano é monocrática e deve ser cumprida de imediato, mas cabe recurso.

Fonte:    midianews.com


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