MT: ESTABILIDADE GARANTIDA: TJ reafirma decisão que manda Estado recontratar servidores demitidos da Empaer

MT:  ESTABILIDADE GARANTIDA:  TJ reafirma decisão que manda Estado recontratar servidores demitidos da Empaer
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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, relator do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que determinou que o governo de Mato Grosso recontratasse o grupo de servidores exonerados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), voltou a reafirmar a decisão unânime pela Orgão Especial da Corte Estadual.

A nova decisão foi referente aos embargos de declaração ingressado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitava que o TJ elucidasse “a extensão dos efeitos da decisão proferida na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, especificamente a respeito de sua aplicabilidade direta”.

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Isso porque o  Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT) havia determinado, com trânsito em julgado, justamente o desligamento destes mesmos servidores públicos ligado à Empaer.   O magistrado lembra que a decisão do Órgão Especial resultou suficientemente delimitada no sentido de “preservar/restabelecer” os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação”.

“Logo, a coisa julgada da decisão do TRT 23 foi superada pela edição superveniente de uma Emenda Constitucional, que foi apreciada pelo poder judiciário em sede de controle abstrato de constitucionalidade, ocasião na qual, como dito logo acima, se prolatou decisão para preservar os vínculos”, como concluiu a Subprocuradoria-Geral de Justiça (Deosdete Cruz Junior, subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional – ID 118367014). Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para esclarecer que o julgamento da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 abrange a preservação/restabelecimento dos vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais da EMPAER, contratados entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, completa.

Em junho do ano passado, o Estado iniciou a demissão em massa com a exoneração de 61 pessoas para cumprir uma decisão judicial. Os trabalhadores ingressaram via processos seletivos há mais de 30 anos e tiveram suas contratações questionadas por meio da Justiça do Trabalho de Mato Grosso.

Diante disso, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar uma Emenda Constitucional com o propósito de reverter a demissão abrupta dos servidores e alterou o regime jurídico para fins de contratação de pessoal das empresas públicas de Mato Grosso, equiparando-as a empresas privadas. No entanto, o texto foi questionado pelo Ministério Público Estadual.

Fonte:      gazetadigital.com.br


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