MT: Ex-governador cita delação e pede arquivamento de ação de R$ 3,5 mi

MT:    Ex-governador cita delação e pede arquivamento de ação de R$ 3,5 mi
Compartilhar

 

 

Silval Barbosa diz que já devolveu dinheiro aos cofres públicos

O ex-governador Silval Barbosa (MDB) solicitou no dia 9 deste mês a extinção sem julgamento de mérito de uma ação civil pública que o responsabiliza por improbidade administrativa pela suspeita de participação em um esquema de desvio de R$ 5,167 milhões aos cofres públicos. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), as fraudes ocorreram por meio de um contrato da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana com a Construtora Rio Tocantins.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público no dia 1º de novembro de 2019 com base em provas compartilhadas pela Polícia Federal decorrentes da “Operação MonteCarlo” que apontavam uma movimentação financeira atípica da Construtora Rio Tocantins, o que levou a uma suspeita de participação da empresa em fraude na licitação de contratos.

Nos depoimentos prestados ao Ministério Público, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário adjunto de Transportes, Valdisio Juliano Viriato, revelaram que a empreiteira havia firmado contrato para executar obras do programa MT Integrado e, a exemplo de outras, repassa parte do dinheiro recebido a título de propina.

Por isso, foi solicitada a condenação do ex-governador Silval Barbosa em devolver R$ 3,5 milhões aos cofres públicos acrescidos de juros e correção monetária.

No entanto, a defesa contesta alegando que no acordo de colaboração premiada devidamente cumprido, Silval Barbosa devolveu R$ 80 milhões aos cofres públicos, conforme compromisso fixado com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

Além disso, o acordo de colaboração premiada já inclui sanções com o mesmo teor da legislação por improbidade administrativa, o que inclui o impedimento de exercer cargo público e também de contratar com a administração pública.

“Assim sendo, tendo em conta que o colaborador-requerido já está submetido a todas as modalidades de sanções, resta evidente que a presente ação carece de interesse no que diz respeito ao colaborador, a ensejar a extinção do processo, ao menos no que lhes diz respeito, sem resolução de mérito, nos exatos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil”, diz um dos trechos da petição.

O pedido de extinção da ação será julgado pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques.

Fonte:        folhamax.com


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %