MT: IRREGULARIDADE EM CONTRATO: Lucimar e Walace Guimarães viram réus por prejuízos de R$ 3 milhões

MT:  IRREGULARIDADE EM CONTRATO:   Lucimar e Walace Guimarães viram réus por prejuízos de R$ 3 milhões
Compartilhar

Na decisão, o juiz negou bloquear bens dos acusados por entender que não há riscos para o processo

Os ex-prefeitos de Várzea Grande Lucimar Campos e Walace Guimarães, e outras 14 pessoas se tornaram réus por irregularidades em um contrato com a empresa Schuring & Schuring, para serviços de engenharia e arquitetura, que teriam resultado em prejuízos de R$ 3 milhões.

A decisão foi do juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que, no dia 10 de dezembro, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), mas negou pedido liminar para indisponibilidade de bens

Segundo o processo, a investigação girou em torno do Contrato Administrativo 80/2014, firmado para a prestação de serviços como elaboração de projetos arquitetônicos e de segurança, além de combate a incêndio, pânico e explosões, e projetos básicos para os edifícios municipais.

Entretanto, relatório do Centro de Apoio Operacional apontou despesas sem comprovação de serviços prestados, projetos incompletos e sem cobertura contratual, resultando em um prejuízo de R$ 3.164.950,56, sem atualização monetária.

O MPE ainda apontou que parte dos projetos feitos pela empresa sequer foram usados pelo município, enquanto outras obras não foram executadas a partir dos desenhos da empresa contratada.

“À guisa destes fatos, o Ministério Público concluiu que os agentes públicos do Município de Várzea Grande (ex-prefeitos, secretários e fiscais de contrato), ora requeridos, incorreram na prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, enquanto a pessoa jurídica de direito privado, doravante requerida, incorreu na prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, estando sujeitos às penas descritas na Lei n. 8.429/1992”, diz trecho da denúncia.

Em relação ao pedido de liminar para a indisponibilidade de bens, o juiz apontou que não estariam presentes os requisitos para conceder a medida. Isso porque não ficou comprovado o perigo de de demora e nem que os acusados estariam dilapidando o patrimônio para, no futuro, não quitar com uma eventual condenação.

Nesse processo, são réus: Walace dos Santos Guimarães, Lucimar Sacre de Campos, Celso Alves Barreto Albuquerque, Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires, Pablo Gustavo Moraes Pereira, Luiz Celso Morais de Oliveira, Hércules de Paula Carvalho, Marcus Vinícius da Silva Rezende, Marcela Godoi Trettel, Clóveis Pereira Mendes Filho, Jaderson Diego Figueiredo, Paulo de Lima Pereira Júnior, Alan Toshiaki Sato, Cleiton Rodrigo da Costa Arruda, Claudenir Tomar Júnior, Gastão Rosa de Souza Filho e Schuring & Schuring LTDA.

Fonte:       reportermt.com


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %