MT: MANDATO EM RISCO: TRE autoriza oitiva de testemunhas em ação que busca cassar prefeito

MT: MANDATO EM RISCO:   TRE autoriza oitiva de testemunhas em ação que busca cassar prefeito
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Kalil Baracat vinha tentando impedir oitivas, mas teve os recursos negados

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou mais um recurso interposto pelo prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), na tentativa de impedir a realização de audiência numa ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que busca cassar o mandato que ele obteve nas eleições de 2020. Com a publicação do acórdão, o próximo passo será a realização de audiência para as oitivas de testemunhas que Kalil tentava impedir que fossem ouvidas.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2020 pela Coligação “Várzea Grande Pode Mais” que teve como cabeça de chapa o candidato derrotado, Flávio Vargas, conhecido como Flávio Frical (PSB). O processo tramita na 20ª Zona Eleitoral sob a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. Os autores denunciaram suposto abuso do poder político nas eleições por meio de atos praticados pela então prefeita Lucimar Campos (UB). Ela estava de saída da Prefeitura encerrando seu segundo mandato, mas trabalhando para eleger Kalil como seu sucessor, ao lado de José Anderson Hazama, que já era vice-prefeito na gestão de Lucimar.

Dentre os fatos apontados pelos autores, estavam a distribuição de uniformes escolares na rede de ensino municipal, entrega de cestas básicas como parte de um programa nacional de alimentação escolar e ainda distribuição de material escolar.

No julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, realizado no dia 17 deste mês, prevaleceu o voto da relatora, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves. Ela já havia decretado a perda de objeto e julgado extinto um agravo de instrumento interposto por Kalil Baracat, mas ele contestou a decisão monocrática com um agravo interno e depois com embargos de declaração. Conforme a relatora, ao contrário do argumentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, a audiência que estava agendada para dezembro de 2021 não se consumou, não havendo que se falar em perda de objeto.

“No mérito da pretensão de que o magistrado não possa intimar as testemunhas por oficial de justiça, nego provimento ao recurso. Nesse particular, entendi que a decisão da origem não é teratológica que sequer seria cabível a sua impugnação via agravo de instrumento”, esclareceu a relatora em trecho do voto.

A magistrada afirmou que é entendimento pacífico nos tribunais pátrios e inclusive no Tribunal Regional Eleitoral  de Mato Grosso que “não é cabível recurso (agravo ou qualquer outra modalidade) de decisões interlocutórias proferidas em sede de investigação judicial eleitoral, exatamente porque não há preclusão das decisões proferidas pelo juiz eleitoral, as quais podem ser revistas tanto na sentença quanto em sede de apreciação de eventual recurso interposto da decisão de mérito que julga a ação, salvo, excepcionalmente, teratologia da decisão agravada, o que evidentemente não é o caso dos autos”.

Conforme a juíza Clara da Mota Alves, a decisão da magistrada da 20ª Zona Eleitoral nem de longe pode ser caracterizada como teratológica ou que importe em prejuízo irreparável à parte investigada (ré) na Aije. De acordo com ela, a investigação judicial eleitoral é veículo processual onde o juiz busca ao máximo a verdade real dos fatos, com profunda e exauriente cognição judicial, tendo em vista o interesse público indisponível buscado e defendido na resolução do conflito, que é a lisura do pleito eleitoral.

“Se é possível até que o próprio juiz ouça testemunhas referidas (‘testemunhas do juízo’), na busca da ampla instrução probatória do feito, perfeitamente possível é que ele determine a intimação de testemunha da parte por oficial de justiça, se entender, como é o caso, que a oitiva seja importante para a elucidação da verdade dos fatos”, colocou ao magistrada.

Por fim, ela ressaltou que a ação contra o prefeito de Várzea Grande tem possíveis reflexos no resultado da eleição majoritária 2020. “Daí se extrai a grande importância do feito, e é de se elogiar que o Juízo tenha intenção de ouvir o máximo de testemunhas possíveis, desde que tenham sido arroladas no tempo e modo oportuno pelo Autor, como ocorreu na espécie”, sustentou a relatora em seu voto que foi acolhido por todos os integrantes do Pleno do TRE.

Fonte:     folhamax.com


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