MT: OPERAÇÃO ARARATH: Juiz nega bloquear R$ 61 milhões em bens de Silval, Eder e mais 8

MT:  OPERAÇÃO ARARATH:    Juiz nega bloquear R$ 61 milhões em bens de Silval, Eder e mais 8
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Eles respondem na Justiça a uma ação por suposto ato de improbidade administrativa

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Eder Moraes, réus de ação

A Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 61 milhões em bens do ex-governador Silval Barbosa, dos ex-secretários de Estado de Fazenda Eder Moraes e Edimilson José dos Santos e de outras sete pessoas. Todos são réus por suposto ato de improbidade administrativa.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (14).

A ação é proveniente da Operação Ararath, que entre outras descobertas desvendou o pagamento irregular de R$ 61 milhões à Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda entre abril de 2010 a novembro de 2010.

O processo foi recebido pela Justiça em outubro do ano passado. Na ocasião, o magistrado rejeitou a acusação contra o ex-governador Blairo Maggi (PP) e os sócios da empresa Antônio Teixeira Filho e Hermes Bernardes Botelho.

O MPE apresentou recurso porque, ao receber a ação, o juiz deixou de analisar o pedido para indisponibilidade de bens dos acusados.

Na decisão, o magistrado afirmou que não é possível tecer qualquer juízo de valoração sobre três aspectos, entre eles, a legalidade ou não do acordo extrajudicial sustentado nos pareceres da Procuradora Geral do Estado (PGE), que afirma que os pagamentos foram legais.

“As questões acima dificultam, sobremaneira, que se faça estimativa sobre o quantum a ser indisponibilizado, pois a própria legalidade ou não do acordo extrajudicial sustentado nos pareceres da PGE ainda demanda esclarecimento, bem como porque, não é possível precisar se os cálculos realizados na PGE se deram em total desconformidade, como sustentado na inicial”, afirmou.

Ainda argumentou que com a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens, para ser deferido, depende da demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o que não é o caso dos autos.

“Assim, entendo que a medida de indisponibilidade de bens não comporta acolhimento, razão pela qual indefiro a pretensão formulada pelo Ministério Público”, decidiu.

A ação

Também são réus Rodolfo Aurélio Borges de Campos e espólio de Carlos Garcia Bernardes.

Além dos procuradores Dorgival Veras de Carvalho, João Virgilho do Nascimento Sobrinho e Dilmar Portilho Meira e o servidor da Procuradoria Geral do Estado, Ormindo Washington de Oliveira.

O MPE afirma que a empresa Encomind, para receber créditos do Estado, aceitou participar de fraude na qual os valores efetivamente pagos pela administração pública eram muito superiores ao devido, retornando grande parte destes recursos em benefício dos agentes públicos envolvidos, “os quais se utilizaram do dinheiro inclusive para pagamento de operações de empréstimos pessoais realizados junto a agiotas”.

Segundo o MPE, o valor de R$ 61 millhões teve origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

Desse total, conforme o Ministério Público, R$ 10 milhões da Encomind transitaram nas contas das empresas Globo Fomento e Comercial Amazônia de Petroléo, “em razão da mencionada relação de ‘conta-corrente’ mantida entre Eder Moraes e o grupo político por ele representado (Silval Barbosa e Blairo Maggi) com o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior”.

Fonte:     midianews.com


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