MT: PROPINA DE FRIGORÍFICO: Juiz torna ex-governador réu por corrupção; ex-secretários e empresários estão na lista

MT: PROPINA DE FRIGORÍFICO:   Juiz torna ex-governador réu por corrupção; ex-secretários e empresários estão na lista
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Na esfera cível, réus sofreram bloqueio de R$ 75 milhões

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia criminal do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. Ainda, os efeitos da decisão se estendem aos empresários Ricardo Padilla de Borbon Neves e Ciro Zanchet Miotto, em decorrência de fraude na concessão de incentivos fiscais à empresa Superfrigo Indústria e Comércio S/A. Com isso, eles passaram à condição de réus pelos crimes de corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Pelos mesmos fatos já existe na esfera cível uma ação de improbidade tramitando na Vara Especializada em Ações Coletivas, na qual foi decretado bloqueio de até R$ 75 milhões nas contas e bens dos denunciados. A denúncia do Ministerio Público aponta que o frigorífico Superfrigo (de propriedade de Ciro Miotto), aceitou pagar uma propina de R$ 2,75 milhões ao ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, em 2012. Do total, Nadaf ficou com R$ 275 mil e utilizou o restante (R$ 2,5 milhões) para pagar uma dívida do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida (hoje conselheiro do TCE-MT) com o empresário Ricardo Padilla, assumida pelo ex-governador Silval Barbosa.

O objetivo seria o pagamento do 13º da propina conhecida como mensalinho na Assembleia Legilativa para ex-deputados estaduais. Na esfera criminal, o MPE ofereceu a denúncia em fevereiro de 2018. No caso do empresário Ciro Miotto, a denúncia acolhida é somente pelo crime de corrupção ativa qualificada, pois foi ele quem pagou a propina.

Narra o Ministério Público na peça acusatória ter ficado demonstrado nos autos que Silval Barbosa na qualidade de líder da organização criminosa e se valendo do cargo de governador de Mato Grosso, elaborou o plano criminoso em conjunto com Pedro Nadaf, então secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e Marcel de Cursi, à época secretário de Fazenda.

Os três gestores, segundo o MPE, agiram de forma criminosa com o empresário Ricardo Padilla Neves, incorrendo todos na prática do crime de corrupção passiva qualificada, uma vez que, em consequência da vantagem indevida (propina) solicitada e recebida, os servidores públicos praticaram ato de ofício infringindo dever funcional, consistente na concessão ilícita de incentivo fiscal à empresa Superfrigo.

Ainda de acordo com o relatado na denúncia do Ministério Público, teria sido evidenciada a conduta do empresário Ciro Miotto, ao oferecer e efetivamente pagar propina aos funcionários públicos a fim de receber tratamento tributário privilegiado e ilícito para a empresa Superfrigo, da qual é proprietário, incorrendo na prática do crime de corrupção ativa qualificada, uma vez que os servidores públicos praticaram ato de ofício infringindo dever funcional.

O MP apurou que do valor de R$ 2,5 milhões pago por Ciro Miotto ao agente financeiro Ricardo Padilla e o pagamento de R$ 250 mil feito ao Pedro Nadaf constituiria patrimônio ilícito. Assim, para que os valores desviados pudessem ser transformados e utilizados como ativos lícitos, Padilla e Nadaf teriam utilizado artifícios a fim de dar ar de licitude ao dinheiro, incorrendo também na prática do crime de lavagem de dinheiro. O empresário Ricardo Padilla teria recebido pagamento oriundo de corrupção a fim de quitar um crédito que possuía com o ex-governador  Silval Barbosa, dissimulando sua origem.

Por sua vez, Pedro Nadaf, teria recebido parte da propina oriunda de corrupção em forma de pagamento de parcelas de imóveis da Construtora São Benedito adquiridos em seu nome, ocultando a origem ilícita dos valores usados para tal aquisição.

Em sua decisão, assinada na última segunda-feira (21), o juiz Jean Garcia Bezerra, observou que a peça acusatória preenche todos os requisitos, trazendo indícios dos crimes, qualificação dos acusados e atribuição de autoria delitiva de forma individualizada. “A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”, escreveu o magistrado em trecho do despacho.

Ele determinou a intimação dos réus para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias.

Fonte:      folhamax.com


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