MT: R$ 26 MILHÕES: Juiz acata denúncia contra Silval, ex-secretários e empresários

MT:  R$ 26 MILHÕES:  Juiz acata denúncia contra Silval, ex-secretários e empresários
Compartilhar

No total, nove pessoas vão responder a processo por irregularidades em contratos com empreiteiras

O ex-governador Silval Barbosa  passa a ser réu de ação penal

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos.

Além dele, outras oito pessoas também passam a ser rés (veja nomes abaixo).

A denúncia foi recebida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão proferida no dia 14 de dezembro.

Conforme o MPE, a denúncia é resultado de um inquérito que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem desvios de recursos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.

Os contratos foram firmados para a manutenção de rodovias estaduais.

O MPE estima que o prejuízo causado ao erário seja de aproximadamente R$ 26,4 milhões à época, sem atualização monetária.

Na decisão, o magistrado negou pedido feito pelo empresário Jairo Francisco Miotto, da S.M. Construtora, um dos réus da ação, para encaminhar os autos para Justiça Federal.

Ele alegou que Silval declarou em sua delação premiada, que parte do dinheiro desviado foi utilizado para quitar dívidas de campanha de 2010.

Entretanto, conforme o juiz, o empresário não apontou qualquer outro indício do referido crime além da delação do ex-governador.

“De outro modo, mera ilação ou declaração do colaborador, sem apontar elementos mínimos que a respaldem, não tem o condão de per si de deslocar a competência da investigação”, escreveu o magistrado.

Por fim, Bezerra afirmou que há “presença de justa causa para a instauração da ação penal, consubstanciada em prova da materialidade dos crimes imputados”.

Nomes

Além de Silval, também passam a ser réus o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, pelos mesmos crimes de Silval.

O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, vai responder por organização criminosa, peculato e fraude à execução dos contratos.

Como Silval, Antônio e Alaor possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso. Os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.

Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, também vão responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Já o empresário Jairo Francisco Miotto vai responder por organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e fraude à execução dos contratos.

O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, vai responder por organização criminosa e peculato.

Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira viraram réus por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.

O inquérito

O inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.

No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos colaboradores, constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.

Conforme a denúncia, “a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado”.

Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras.

Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.

Fonte:     midianews.com

 


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %