MT: SUPERFATURADO EM R$ 1 MI: TJ confirma rescisão de contrato milionário com laboratório assinado no apagar das luzes em VG

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Empresa vem recorrendo, sem sucesso, para revalidar o contrato rompido de forma unilateral

Num intervalo de apenas 15 dias o Laboratório de Análises Clinicas Ltda –EPP (Clinilab) sofreu duas decisões desfavoráveis junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso numa disputa judicial travada contra a Prefeitura de Várzea Grande na tentativa de revalidar um contrato de R$ 11,8 milhões. A assinatura entre as partes ocorreu no apagar das luzes, em dezembro de 2020 quando Lucimar Campos (DEM) encerrava seu mandato como prefeita, mas depois o contrato foi rescindido de forma unilateral pelo atual prefeito Kalil Baracat (MDB), que tomou posse em janeiro deste ano, por constatar um superfaturamento de pelo menos R$ 1 milhão.

A primeira decisão, contrária ao pedido da empresa, foi assinada no dia 24 de novembro pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, na condição de magistrado substituto na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Ele negou liminar numa ação declaratória de nulidade de ato administrativo protocolada pelo Clinilab em agosto deste ano.

A segunda derrota foi junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde a empresa recorreu para cassar a decisão desfavorável de 1ª instância. Ocorre que o agravo de instrumento impetrado junto à 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo teve o pedido de liminar negado nesta sexta-feira (10) pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do caso.

Na petição inicial o Laboratório de Análises Clínicas argumenta que sagrou-se vencedor do pregão eletrônico nº 57/2020 e celebrou com o Município de Várzea Grande o contrato administrativo nº 340/2020 destinado à prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica, além do fornecimento de reagentes e insumos laboratoriais. O valor global foi de 11.829.052,01, válido por 12 meses (um ano), prazo para a empresa prestar os serviços de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses. O contrato foi assinado em 30 de dezembro de 2020 e publicado no dia 5 de janeiro deste ano.

A empresa reclama que mesmo depois de ter concordado em readequar os valores dos serviços laboratoriais, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde de Várzea Grande, foi surpreendida em 11 de maio deste ano com uma notificação informando sobre a rescisão contratual de forma unilateral. Por isso pleiteou liminar par suspender, até o julgamento de mérito da ação, qualquer procedimento licitatório ou contratação, pela Secretaria de Saúde de Várzea Grande, de serviços em duplicidade relacionado ao objeto do contrato do Clinilab rescindido pelo Município. Contudo, o juiz Wladys Roberto Amaral afirmou não vislumbrar a ilegalidade apontada pelo laboratório em relação à rescisão unilateral.

O magistrado reproduziu trecho do ofício que a Secretaria de Saúde de Várzea Grande encaminhou ao Clinilab pedindo a readequação porque os preços estavam muito acima dos praticados no mercado. “Tem-se a motivação do ato de rescisão unilateral pela administração pública municipal, destacando que: comparado com os outros valores praticados em municípios que utilizam a tabela SUS, evidencia montante superior de até 1 milhão de reais ao ano. Se considerarmos que o País todo passa por enfrentamento a esta pandemia, que sequer sabemos até quando vamos enfrentá-la, o mínimo a se fazer neste momento é zelar pelo erário público e sua boa aplicação. Portanto, não é razoável prosseguir com este contrato após detectados esses fatos, que considero como vícios processuais, mesmo por que a empresa foi chamada a negociação, e o resultado não satisfaz o interesse público”, enfatizou o magistrado.

Esclareceu ainda que no processo administrativo destinado à rescisão contratual foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. “Assim, considerando que inexistem elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito da parte autora, impera-se o indeferimento da tutela de urgência. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada de urgência vindicada na petição inicial”, despachou o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Fonte:      folhamax.com


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