MT: SUSPEITA DE IRREGULARIDADE: Juiz mantém Unic proibida de fazer reajustes abusivos em mensalidades

MT:  SUSPEITA DE IRREGULARIDADE:  Juiz mantém Unic proibida de fazer reajustes abusivos em mensalidades
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Perito particular deve dizer se é possível constatar irregularidades nos cálculos dos reajustes de mensalidades realizados pela Unic, entre 2015 e 2019,

MPE denunciou Unic por aumentos abusivos em mensalidades

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques determinou que um perito particular irá realizar fiscalização para esclarecer se a Universidade de Cuiabá (Unic), de todos os campus da Capital, realmente fez reajustes irregulares nas mensalidades dos cursos da unidade entre os anos de 2015 a 2019.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o grupo Editora e Distribuidora Educacional, que coordena a Unic.

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Segundo o MPE, os reajustes são dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019. Conforme o órgão, houve uma peculiaridade “para a caracterização do abuso”, que consiste na “reiterada projeção de aumento dos custos para o ano de aplicação que, no entanto, sempre  reduzem  quando  este  se  torna  o  ano  base”.

O MPE alegou que, o custeio geral para o ano de 2016 da unidade da Beira Rio foi  estimado em cerca de R$ 280 milhões. “Porém, o custo efetivo de tal ano acabou sendo de apenas R$ 154 milhões”. As projeções maiores do que o custo efetivo, de acordo com o autor, se deu também nas demais unidades.

Em dezembro de 2019, a juíza Célia Regina Vidotti concedeu liminar ao Ministério Público proibindo a Unic de reajustar o valor da mensalidade de todos os cursos até nova decisão judicial ou o deslinde do processo. Foi determinado ainda que todos os campi da Unic em Cuiabá cumprissem as determinações contidas nos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

Agora, para julgar o mérito da ação, o magistrado Bruno Marques nomeou um contador como perito judicial. O profissional tem cinco dias para se manifestar se aceita a oferta e para apresentar proposta de honorários por seus serviços. “O pagamento dos honorários periciais devem ser custeados pela parte que requereu a  perícia”, ressaltou o magistrado.

A Unic e o MPE tem um prazo de 10 dias para formular quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos para a perícia. O laudo deverá ser entregue em até 30 dias. O profissional deverá responder se é possível constatar irregularidades nos cálculos dos reajustes de mensalidades realizados pela Unic, nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, nos cursos dos campus Pantanal, Beira Rio e Barão.

Além disso, o perito deve mostrar se é possível extrair dados que evidenciem que, os sucessivos aumentos das mensalidades foram justificados. O profissional também vai ficar responsável por aferir a não indicação nas planilhas elaboradas, dos valores a título de faturamento, alteraram ou podem altar a variação do custo projetado para o ano base.

Ainda conforme o juiz Bruno D’Oliveira Marques, o relatório deverá esclarecer também se “os valores de componentes de custos, atribuídos nas planilhas, não guardam coerência entre si e tampouco com a elevação das mensalidades efetivada ao longo dos últimos anos (2015 a 2019)”.

Fonte:     reportermt.com


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