MT: TRE reprova contas do PT de MT e manda devolver R$ 155 mil

MT:  TRE reprova contas do PT de MT e manda devolver R$ 155 mil
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Legenda usou dinheiro público para série de gastos ilegais

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral reprovou as contas de 2019 do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso, em decorrência de uma série de irregularidades de natureza grave envolvendo aplicação irregular de R$ 148,1 mil do fundo partidário. Esse valor representa 23,5% do total de recursos arrecadados pela legenda.

No julgamento foi determinada a devolução de R$ 155,5 mil ao Tesouro Nacional, já incluindo uma multa de R$ 5%. A legenda está sob o comando do deputado estadual Valdir Barranco.

As irregularidades envolvem utilização indevida de recursos do fundo partidário para pagamento de multas de aluguel, passagens aéreas, despesas com hospedagem, pagamentos de fornecedores em contas bancárias de terceiros, gastos eleitorais não comprovados, dentre outros. O pagamento será efetuado por meio de desconto de futuros repasses do Fundo Partidário, a ser realizado no período de 12 meses.

Consta no voto do relator, o juiz-membro do TRE, Gilberto Lopes Bussiki, que parecer técnico conclusivo elaborado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias constatou que o PT declarou ter recebido em 2019  receita de R$ 637 mil. Com relação às despesas, o partido declarou gastos na ordem de R$ 628,8 mil.

No entanto, com base na movimentação financeira contida nos extratos bancários das contas da legenda, a unidade técnica constatou gastos de R$ 629,1 mil. A unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral esclareceu no processo que “não foram apresentados documentos comprobatórios de gastos ou os documentos apresentados não estavam legíveis”.

Instruído o processo, restaram pendentes de comprovação diversas despesas em pequenos valores, que somadas totalizaram R$ 3,3 mil. A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela reprovação das contas e sustentou que o valor que deveria ser devolvido era de R$ 185,1 mil. “Trata-se, portanto de apontamento que envolve despesas efetuadas com recursos oriundos do Fundo Partidário para as quais não houve comprovação da regularidade dos gastos realizados. Por se tratar de recursos de origem pública, em razão de sua má aplicação, impõe-se a necessidade de devolução ao Tesouro Nacional. Assim, reconheço irregularidade que enseja a desaprovação das contas e envolve o montante de R$ 3.330,10 mil, que deverão ser restituídos ao Tesouro Nacional”, votou o relator Gilberto Bussiki.

No decorrer da instrução processual, os representantes do partido foram notificados a esclarecerem as irregularidades e juntar documentos que pudessem comprovar as despesas utilizando recursos do Fundo Partidário. No entanto, após análise dos documentos e justificativas apresentadas, a unidade técnica afirmou que “os documentos apresentados pela agremiação não são hábeis a comprovar os gastos efetivamente realizados”.

Consta nos autos que o Diretório Estadual do PT utilizou-se de ressarcimento como meio para realizar os pagamentos, modalidade não prevista na Resolução TSE n° 23.546/2017. “Além disso, os pagamentos foram realizados a terceiros cuja vinculação com o prestador de serviços ou fornecedor não foi identificada e não foram apresentados documentos adicionais suficientes a comprovar a efetiva quitação das despesas”, diz.

Além disso,  a unidade técnica constatou que fornecedores foram pagos (R$ 5,9 mil) por meio de contas bancárias de terceiros, sem a demonstração de vinculação com o prestador de serviços e sem a apresentação de documentos adicionais suficientes a comprovar a efetiva quitação das despesas. O partido afirmou que realiza reembolso a seus filiados a cada reunião, encontro, seminário e que a Resolução TSE n° 23.456/2017 não proíbe o instituto do “ressarcimento”.

O relator não acolheu tal argumentação. Outra irregularidade envolvendo o valor de R$ 9,4 mil diz respeito ao pagamento de multas por atraso de aluguel no período de setembro de 2017 a setembro de 2018.

A legislação eleitoral não permite utilizar recursos do Fundo Partidário para a quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais ou para a quitação de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros. “Com base em tudo o que foi exposto, especialmente diante das irregularidades graves tratadas no parecer técnico conclusivo, conclui-se que não houve conformidade na gestão de recursos por parte da agremiação partidária, fazendo-se incidir um juízo de reprovação sobre a contabilidade demonstrada nos presentes autos. Analisando as irregularidades apontadas, verifica-se a aplicação irregular de R$ 148.149,64 em despesas na conta do Fundo Partidário”, diz trecho do relatório de Gilberto Bussiki.

Conforme o relator, os recursos irregularmente aplicados irregularmente representam 23,25% do total de recursos arrecadados (R$ 637.077,17). “Destaca-se que o total de irregularidades se deu em conta do Fundo Partidário. Assim, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, julgo desaprovadas as contas anuais do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores referentes ao exercício financeiro de 2019”, votou o relator sendo acompanhado por todos os demais julgadores em ressão realizada no dia 1º deste mês.

Fonte:    folhamax.com


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