Desembargadores validaram provas da investigação, rejeitaram recurso da defesa e mantiveram penas
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve as condenações de investigados na Operação Rêmora, esquema que apurou cobrança de propina e fraudes envolvendo contratos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento de recursos apresentados pelo Ministério Público Estadual e pela defesa de Wander Luiz dos Reis. O colegiado negou o pedido da defesa e acolheu parcialmente o recurso do MPE para reforçar agravantes e ampliar a fundamentação das penas aplicadas.
Na ação penal, a Justiça apontou que integrantes do esquema utilizavam funções exercidas dentro da Seduc para solicitar e receber vantagens indevidas em troca da liberação de pagamentos relacionados a obras públicas.
Em primeira instância, Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis foram condenados a 31 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva em nove episódios investigados. Já Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto Filho e Giovani Belatto Guizardi receberam perdão judicial.
Durante o julgamento, a defesa de Wander alegou ilegalidade nas gravações ambientais utilizadas como prova no processo. Segundo os advogados, os registros teriam sido feitos com apoio de órgãos de investigação sem autorização judicial.
Os desembargadores rejeitaram o argumento e consideraram as provas válidas. Conforme o acórdão, a gravação feita por um dos participantes da conversa é legal, mesmo com suporte técnico das autoridades, desde que o interlocutor participe voluntariamente do diálogo.
A Câmara também afastou a tese de falta de provas, destacando que a condenação foi sustentada por documentos, registros financeiros e outros elementos produzidos ao longo da investigação, e não apenas por delações premiadas.
Os magistrados reconheceram ainda a continuidade delitiva, entendendo que os crimes apresentavam o mesmo padrão de atuação e finalidade semelhante dentro do esquema investigado.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o Tribunal aceitou parcialmente o pedido para reconhecer circunstâncias agravantes relacionadas ao exercício de cargos de direção e assessoramento na administração pública.
Por outro lado, os desembargadores recusaram um novo aumento de pena solicitado pela acusação, sob entendimento de que parte dos fatos já havia sido considerada na dosimetria aplicada anteriormente.
Com a decisão, as condenações foram mantidas e o Tribunal concluiu que não houve prescrição dos crimes investigados na Operação Rêmora.