Prazo para governo assinar TAG sobre auditoria de receita pública vai até 24 de agosto

Prazo para governo assinar TAG sobre auditoria de receita pública vai até 24 de agosto
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A efetividade da auditoria sobre a receita pública estadual, que apontou 44 fragilidades dentro de 16 grandes achados nas áreas de administração fazendária, renúncias de receita, exportação e gestão de dívidas, depende da contrapartida do Governo Estadual – do qual se aguarda a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas de Mato Grosso. Esse TAG contemplaria um plano de ação para a implementação das recomendações, com a designação dos responsáveis pela execução das medidas no âmbito das Secretarias de Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Segurança Pública, Procuradoria Geral do Estado e Metamat.

A auditoria operacional foi julgada na sessão plenária do dia 26 de abril deste ano e aprovada por unanimidade. Na decisão ficou estipulado o prazo de 120 dias para a apresentação do plano de ação. O prazo se encerra no dia 24 de agosto. “A auditoria de receita não teve foco em irregularidades, mas sim em fragilidades que podem ser corrigidas e que vão melhorar a arrecadação e gestão fiscal do Estado. Teve um caráter de contribuição. Foi realizada com apoio do próprio Governo Estadual, além de buscar informações junto aos principais setores produtivos, a exemplo da Fecomércio, Famato, Fiemt e Aprosoja”, explicou o conselheiro Antonio Joaquim, que foi relator do processo.

Segundo o conselheiro, há grande expectativa de setores como o agronegócio para com a assinatura do TAG, pois a auditoria indicou muitos pontos de melhoria que também beneficiam o setor de exportação. “Isso vem sendo noticiado pela imprensa. Outro dia a Aprosoja apresentou demandas por modernização de processos na SEFAZ. Além disso, técnicos dessa entidade têm utilizado os resultados da auditoria como referência em palestras e também já me manifestaram a expectativa pela assinatura do TAG”, informou o conselheiro.

No mês passado, no Palácio Paiaguás, em reunião a convite do governador Mauro Mendes com conselheiros do TCE, Antonio Joaquim lembrou a necessidade da assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão. Presente na reunião, o secretário chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, então titular da SEFAZ á época da aprovação da auditoria, reafirmou a importância dessa contribuição do TCE.

A auditoria operacional da receita pública estadual foi um trabalho inédito no âmbito da fiscalização e seguiu orientação nacional da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil. Historicamente, as cortes de contas se debruçavam mais nos controles de despesa. “Foi um trabalho de um ano e meio, com um resultado muito rico de informações e análises sobre as fragilidades encontradas. Contribui diretamente com a sustentabilidade fiscal do Estado ao propor soluções e, melhorando todo o contexto da receita pública, impactará na viabilização das políticas públicas”, registrou o conselheiro.

O conselheiro Antonio Joaquim citou, inclusive, um dos aspectos abordados pela auditoria, que recomendou a criação do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Mineração, com previsão de cobrança de taxa para o setor, conforme processo administrativo elaborado pela própria Metamat e cujo projeto precisa ser encaminhado para a Assembleia Legislativa. Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, foram declaradas válidas leis estaduais que impõem taxas de fiscalização da mineração nos Estados do Pará, Minas Gerais e Amapá.

Para o conselheiro, a celebração do TAG reforça essa nova forma de atuação do Tribunal de Contas, que busca contribuir com a melhoria da administração pública, não ficando restrito apenas na obrigação constitucional de fiscalizar e julgar a gestão dos recursos. Antonio Joaquim lembrou que na sessão de aprovação da auditoria de receita, todos os conselheiros foram unânimes ao destacar os benefícios da iniciativa para o Estado de Mato Grosso. Aliás, este é o foco da atual direção do TCE-MT, voltada para a qualificação e aperfeiçoamento da gestão dos entes fiscalizados.

TCE-MT


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