TCE não detecta danos em contrato da Câmara de VG

TCE não detecta danos em contrato da Câmara de VG
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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular a tomada de contas ordinária (TCO) que apurou a existência de dano ao erário pela ausência de apresentação de relatório de execução mensal de serviços prestados à Câmara Municipal de Várzea Grande.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (10), foi instaurado em decorrência da constatação de diversas irregularidades nas contas de gestão de 2017, que poderiam ter sido evitadas se tivesse ocorrido o assessoramento adequado.

O contrato averiguado dizia respeito à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em acompanhamento das atividades das áreas administrativa, contábil, planejamento financeiro e patrimonial, licitações e contratos administrativos.

“Entendo que as irregularidades ocorridas na gestão não podem ser atribuídas a uma possível inexecução dos contratos, outrossim, verifiquei que a alegação da equipe técnica de que há servidores na Câmara que poderiam exercer as funções contratadas também não deve prevalecer”, explicou o relator.

Isso porque, em sua avaliação, os achados nas contas de gestão não têm relação com a atuação do assessoramento da empresa. A própria área técnica admitiu que os serviços prestados são intangíveis, não podendo se afirmar que não foram prestados em conformidade com as cláusulas contratuais.

“Além disso,  não foi estabelecido nos contratos a obrigatoriedade da empresa de apresentar relatórios mensais. Logo, a ausência de alguns relatórios por parte do fiscal não condicionam a inexecução dos contratos, de modo que não visualizo que os pagamentos foram ilegítimos”, sustentou.

Deste modo, para o relator, não ficou constatado que a situação causou dano ao erário que condicione a devolução dos recursos despendidos, motivo pelo qual não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou os balanços regulares.

O conselheiro destacou, por sua vez, que se houver reincidência a Câmara não poderá alegar que não foi alertada sobre o aprimoramento da fiscalização. Alertou ainda quanto à necessidade de se evitar a contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço quando existir servidor no Legislativo apto a executá-lo.

“Bem como, quando realizado, que se efetue a correta fiscalização, realizando pagamento apenas após a comprovação e apresentação de relatório de atividade que deve ser previsto em contrato”, concluiu Antônio Joaquim, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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