TJ não vê chances de “destruição de patrimônio” e libera R$ 4 mi de ex-governador

TJ não vê chances de “destruição de patrimônio” e libera R$ 4 mi de ex-governador
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Decisão dos desembargadores seguiu creitérios da nova lei de improbidade

O Tribunal de Justiça liberou R$ 4 milhões do patrimônio do ex-governador Blairo Maggi nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico Estadual (MPE) que o acusa de participação na compra de uma vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para favorecer o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo. A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Luiz Carlos da Costa, entendeu que a nova redação da lei de improbidade administrativa favorecia o pedido de liberação de bens do ex-governador Blairo Maggi. Isso porque a Lei 14.230/2021 diz expressamente que é necessária a comprovação nos autos de que o acusado está dilapidando patrimônio para evitar o ressarcimento aos cofres públicos.

“Não há indícios de prova de que, estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, cujo valor apurado, inicialmente, na decisão agravada, corresponderia a quatro milhões de reais”, diz um dos trechos da decisão.

O magistrado ainda votou para que o pedido de prescrição intercorrente da ação civil pública feito pelo ex-governador Blairo Maggi assim como para ser excluído da condição de réu por conta de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que o isentou de responsabilidade na esfera sejam julgados em outro agravo de instrumento em andamento no Tribunal de Justiça.

O voto foi acompanhado pelos demais magistrados.

COMPRA DE VAGA

Na peça acusatória, o Ministério Público sustentou que a vaga ocupada por Sérgio Ricardo no TCE foi aberta exclusivamente para atender aos seus interesses e do seu grupo, para tanto, ele, que até então era deputado estadual, “teria comprado a vaga do então conselheiro Alencar Soares Filho”.

O MPE sustenta que em 2008, quando Sérgio Ricardo ocupava uma das cadeiras da Assembleia Legislativa, juntamente com o então deputado José Geraldo Riva, “resolveram aderir ao esquema da conta corrente operada pelo Sr. Gérson Marcelino Mendonça Júnior. Para tanto, forjaram documentos em favor de empresas, que representavam créditos junto a Assembleia Legislativa, bem como realizaram empréstimos fraudulentos e outros desvios de recursos públicos que serviram como adiantamento à compra da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Ainda na denúncia, o MPE sustenta que as tratativas para a antecipação da aposentadoria do então conselheiro Alencar Soares iniciaram em 2009, quando Sérgio Ricardo e José Riva contraíram empréstimo junto a conta corrente operada pelo empresário Gérson Marcelino Mendonça Júnior, delator da Operação Ararath, no valor de R$ 2 milhões para cada um.

Posteriormente, houve interesse que a vaga fosse ocupada pelo ex-secretário de Fazenda Éder Moraes. Ele à época, a pedido de Blairo Maggi que era governador de Mato Grosso, providenciou o pagamento de R$ 4 milhões para que o conselheiro Alencar Soares devolvesse parte a Sérgio Ricardo, referente a valores adiantados e também para complementação de pagamento por uma das vagas, das duas que supostamente seriam abertas.

Vale ressaltar, que o afastamento de Sérgio Ricardo que vigorava desde janeiro de 2017 foi derrubado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que lhe permitiu reassumir a cadeira no Tribunal de Contas no fim de outubro de 2021.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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