STF referenda liminar do ministro Flávio Dino e atende ação da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação de Famílias Homotransafetiva
o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu lei do município de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) que proíbe o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.
Mesmo parecer foi sentenciado pelo Plenário do STF em relação a norma semelhante estabelecida em Navegantes (SC).
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A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída dia 6 deste mês, no referendo de liminares em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1163-MT e ADPF 1159-SC).
De acordo com o STF, as duas ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
As entidades afirmam que as leis violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino, ao proibir o uso da linguagem neutra, forma de comunicação que busca adotar termos neutros, ao invés de femininos ou masculinos.
Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis.
Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Conforme o entendimento do ministro, essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/1996).
Além disso, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos, no contexto do direito à educação, dependem de regulamentação nacional, o que significa que ao analisar ações similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.
Fonte: diariodecuiaba.com.br