MT: PELA PRESERVAÇÃO: Ação sobre fim do Cristalino II deve ir para Justiça Federal

MT:  PELA PRESERVAÇÃO:   Ação sobre fim do Cristalino II deve ir para Justiça Federal
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MPF busca atuar como fiscal da lei para garantir a preservação do parque, devido à sua importância ecológica e o potencial risco

O Parque Estadual do Cristalino (PEC) é formado por duas áreas contíguas, abrangendo os parques Cristalino e o Cristalino II, em Novo Mundo

Considerada uma das unidades de conservação (UC) mais importantes da Amazônia mato-grossense, o Parque Cristalino II, entre os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta (785 km e 803 km ao Norte de Cuiabá, respectivamente), enfrenta uma batalha judicial que ameaça o seu futuro.

Diante do risco, o Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que a ação que discute o fim do parque seja enviada para a Justiça Federal.

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“O MPF busca atuar como custos legis (fiscal da lei) para garantir a preservação do parque, dada a sua importância ecológica e o potencial risco de danos ambientais irreversíveis com a sua extinção”, informou o órgão.

O processo foi ajuizado pela Sociedade Comercial Triângulo contra o decreto estadual 2.628/2001, que criou a unidade de conservação.

De acordo com organizações ambientais, situado no Extremo Norte de Mato Grosso, onde faz barreira aos avanços do Arco do Desmatamento, o Parque Estadual Cristalino é formado por duas áreas contíguas, chamadas de Cristalino I, com 66.900 mil hectares, e Cristalino II, com 118 mil hectares.

As áreas foram criadas em 2000 e 2001, respectivamente, e protegem uma grande diversidade de espécies da Amazônia brasileira.

Contudo, a empresa alega que a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de supostamente abranger áreas que pertencem à empresa.

Em abril deste ano, o TJ-MT deu ganho de causa à empresa e anulou o decreto que criou o Cristalino II, sob a alegação de falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época.

Para defensores do parque, a decisão abre um precedente perigoso para as unidades de conservação do Estado.

Designados para atuar no caso pela Procuradoria-Geral da República, conforme informações da assessoria de imprensa, os procuradores da República Frederico Siqueira e Mário Lúcio de Avelar defendem que a criação do parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que sua extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.

Outro entendimento é de que a intervenção do MPF nos autos se impõe pelo dever jurídico de preservar o parque para assegurar a proteção integral das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras, sítios arqueológicos existentes no local e que são integrantes do bioma amazônico.

Para os procuradores, a nulidade do decreto que criou o parque “implicará no reconhecimento de que o exercício de atividades econômicas incompatíveis com o regime jurídico da unidade conservação será possível”.

Siqueira e Avelar também argumentam que as terras do parque são bens da União, que também ajuizou ação para anular os títulos apresentados pela empresa como sendo de sua propriedade.

Rico em biodiversidade, o parque faz parte do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), que é o maior programa de conservação da biodiversidade do Governo Federal.

“Dessa forma, com o pedido do MPF, a ação deve ser remetida à Justiça Federal, que analisará o interesse jurídico do MPF e da União na causa, conforme Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça”, avaliam.

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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