O proprietário de uma fazenda localizada em Ipiranga do Norte (530 km ao Norte), responsável por dano ambiental, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e agora está obrigado a pagar R$ 50 mil a título de dano moral difuso e medida compensatória, além de ter que promover todos os atos necessários à regularização ambiental do imóvel rural. Ele realizou uma construção em uma Área de Proteção Permanente (APP).
De acordo com a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, o TAC é decorrente da prática de ilícito ambiental apontada em um auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), “por promover construção em Área de Proteção Permanente (APP) em local de manancial legalmente estabelecida”, sem a anuência do respectivo órgão gestor.
O imóvel onde ocorreu o crime ambiental, de propriedade do empresário, está localizado no quilômetro 50 da rodovia estadual MT-220. O acordo, cujo pagamento foi divididos em 5 parcelas de R$ 10 mil, foi firmado no âmbito de Ação Civil Pública para regularização ambiental da propriedade rural.
O TAC estabelece outras obrigações, como inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural no prazo de 60 dias. O descumprimento da cláusula do acordo implicará em multa no valor R$ 5 mil por hectare explorado indevidamente.
Dos recursos provenientes do TAC, R$ 40 mil (1ª a 4ª parcelas) vão atender ao projeto “Horta Escolar Segurança Alimentar com Sustentabilidade”, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aureliano Pereira da Silva. Outros R$10 mil (5ª parcela) serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ipiranga do Norte. As duas iniciativas contempladas estão cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Para o cumprimento da obrigação pecuniária, o compromissário deverá providenciar a juntada dos comprovantes de pagamento bancário nos autos da Ação Civil Pública Ambiental correspondente em até 5 dias após a data prevista para o pagamento, que, por sua vez deverá ser feito por meio de depósito na boca do caixa, mediante depósito identificado, ou por transferência bancária.
O acordo prevê que o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas poderá ensejar, além da incidência e cobrança da multa respectiva, a propositura de ação civil pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer e pagar quantia certa, a instauração de inquérito policial ou ação penal, bem como outras providências administrativas cabíveis. O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas no TAC ou o cumprimento parcial de qualquer das obrigações também implicará no pagamento de multa diária de R$ 500.
Fonte: www.gazetadigital.com.br