MP cobra implantação de área de preservação Nascentes do Rio Paraguai pelo Estado

MP cobra implantação de área de preservação Nascentes do Rio Paraguai pelo Estado
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Com o objetivo de fazer com que o Estado de Mato Grosso implante a Área de Preservação Ambiental (APA) Estadual Nascentes do Rio Paraguai, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou cumprimento de sentença nessa segunda-feira (27). O MP pediu o pagamento de R$ 250 mil e prazo de 15 dias para que o Governo comprove que tem tomado medidas para a implantação da APA.

O Estado de Mato Grosso foi condenado em uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (208 km a Médio-Norte). A APA foi criada pelo Decreto Estadual nº 7.596/2006. Segundo o MPMT, após a sentença e o julgamento dos recursos, algumas ações foram implementadas pelo Governo, porém não houve o completo atendimento da normativa.

Assim, o órgão requereu que o Estado comprove, no prazo de 15 dias e sob pena de multa, que efetivou a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, bem como que efetue o pagamento do valor de R$ 250 mil, para posterior destinação ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o MP quer que o montante seja acrescido de 10% de multa e que seja expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme prevê a lei.

“Não há que se falar em falta de recursos financeiros, pois o Decreto que criou a APA data dos idos de 2006 e, portanto, já transcorrido tempo suficiente para a implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, restando patente a omissão do Ente Público não apenas em relação à norma do art. 3º do Decreto Estadual n.º 7.596/2006, mas, em especial, ao art. 27, § 3º, da Lei Federal n.º 9.985/2000, que dita: ‘O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação’”, considerou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato.

Dessa maneira, o membro do MPMT defendeu que, com o trânsito em julgado da decisão, sem a devida implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, se fez necessária a execução.

“Na sentença proferida, foi fixada a obrigação de efetivar a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, pelo Estado de Mato Grosso, porém este se absteve em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida nos autos, razão pela qual se faz necessário o presente requerimento de cumprimento de sentença”, finalizou.

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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