Abel Ferreira foi denunciado no Art.258, § 2º, II. Ele pode pegar uma suspensão de uma a seis partidas. O julgamento acontece no dia 10 de julho.
Abel foi expulso com cartão vermelho direto aos 16 minutos do segundo tempo. Isso aconteceu logo depois de o treinador ser advertido com um cartão amarelo. Na ocasião, ele se revoltou pela não aplicação do cartão amarelo a Alan Franco, do São Paulo, no lance em que ele, já caído no chão, puxou o pé de Estêvão, impedindo o avanço do atacante.
Depois do jogo, quem deu a entrevista coletiva foi o auxiliar técnico João Martins. Abel não atendeu a imprensa a pedido do Departamento de Futebol, que preferiu preservá-lo. O clube entendeu que a reclamação do treinador foi justa e classificou o erro do árbitro como “crasso”.
Na súmula do jogo, o árbitro Rafael Rodrigo Klein justificou a decisão da seguinte maneira: “Expulsei diretamente após ser informado pelo quarto árbitro Lucas Canetto Bellote que, após ser advertido com cartão amarelo, o mesmo proferiu repetidamente e de forma ostensiva as seguintes palavras: “p*** que o pariu, isso é uma vergonha.”
O que diz o artigo em que Abel foi denunciado?
Art.258
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à
ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.