Babi Cruz não ganhará herança de Arlindo Cruz? Empresária manteve um relacionamento extraconjugal enquanto o marido estava doente; vejaBabi Cruz, esposa do sambista Arlindo Cruz, teve um relacionamento amoroso enquanto ainda era casada oficialmente com o cantor que faleceu nesta última sexta-feira, 8. Segundo ela, o romance aconteceu durante o período em que Arlindo já estava debilitado por problemas de saúde, e os dois continuavam unidos apenas no papel. A declaração gerou repercussão nas redes sociais e levantou discussões sobre os limites de um casamento quando não há mais convivência como casal. E, agora, voltou aos holofotes devido a divisão da herança do artista.
Babi Cruz não ganhará herança de Arlindo Cruz? Empresária manteve um relacionamento extraconjugal enquanto o marido estava doente; veja
Para alguns, Babi não deveria ter direito ao patrimônio do marido já que teve uma relação extraconjugal em meio ao matrimônio. Para entender melhor a situação legal do imbróglio, conversamos com o advogado Guilherme Garlhardo.
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Babi vai perder direito a herança?
Segundo Galhardo, essa resposta não é tão simples assim. Isso porque há leis que garantem que relacionamentos extraconjugais não são violações ao matrimônio, porém, caso os herdeiros desejassem retirar a esposa do testamento, seria possível.
Interpretação favorável
O advogado pontua que há leis que garantem o pertencimento de Babi no testamento já que não houve separação válida judicialmente: “O dispositivo legal central para essa análise é o artigo 1.830 do Código Civil. Ele estabelece que o direito sucessório do cônjuge sobrevivente só é reconhecido se, ao tempo da morte do outro, eles não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos”, explicou o profissional.
Além disso, houve cumprimento do dever de mútua assistência, previsto no artigo 1.566 do Código Civil, isso é, Babi cuidou da saúde e do bem-estar de Arlindo durante os anos acamado: “A tese seria que, ao zelar pela saúde e bem-estar do cônjuge incapacitado, a esposa estaria preservando um dos pilares do casamento, o que poderia, em tese, afastar a caracterização da separação de fato”.
Interpretação desfavorável
Por outro lado, Guilherme Garlhardo ressalta que, ao assumir um novo relacionamento publicamente, Babi marcou o fim da “affectio maritalis”, isso é, da intenção de constituir família com o atual marido. “A corrente majoritária e mais moderna da doutrina e jurisprudência foca na análise objetiva do fim da união. A assunção de um novo relacionamento público é a manifestação inequívoca do término da affectio maritalis (a intenção de constituir família) e da comunhão de vidas. Sob essa ótica, o novo relacionamento não é apenas uma quebra do dever de fidelidade, mas a prova material de que a sociedade conjugal de fato acabou, ainda que não de direito”, disse.
Além disso, há uma tendência dos tribunais de privilegiar a realidade fática ao vínculo formal, ou seja, provar que não havia mais vida em comum entre os dois: “Após a Emenda Constitucional 66/2010, a discussão sobre culpa pelo fim do casamento perdeu relevância. O que se analisa é se o vínculo afetivo e o projeto de vida em comum foram rompidos. A publicidade dessa nova união seria um indício robusto”.
Juntando todos esses fatos, é possível que Babi perda o direito ao patrimônio: “Uma vez comprovada essa separação, a consequência jurídica mais provável, com base na interpretação predominante do artigo 1.830 do Código Civil, seria a exclusão da cônjuge da ordem de vocação hereditária, resultando na perda do seu direito à herança”.
Fonte: www.terra.com.br