Uma operadora de plano odontológico foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve um procedimento indevidamente negado. A decisão considerou que a consumidora pagou integralmente o plano o anual, além de cumprir o período de carência. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação.
A vítima contratou o plano no valor de R$ 499 com a promessa de cobertura de prótese dentária após 90 dias de carência. No entanto, quando recorreu ao plano para o tratamento, foi informada de que o procedimento não estava incluído no plano.
Diante do impasse, a consumidora entrou com uma ação judicial. O TJMT pontua que a recusa configurou falha na prestação de serviço e gerou dano moral.
O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a cliente cumpriu todas as exigências contratuais e pagou pelo plano acreditando ter direito à prótese, mas teve sua expectativa frustrada de forma injustificada.
Na decisão, o magistrado afirmou que a negativa indevida ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade da consumidora, uma vez que a saúde bucal não se limita a questões estéticas, mas interfere na alimentação, na fala e na autoestima. O desembargador também ressaltou que o plano não apresentou provas suficientes para justificar a recusa do serviço contratado.
O colegiado considerou o valor de R$ 5 mil adequado, por atender ao caráter compensatório e pedagógico da indenização, e manteve a sentença que condenou as operadoras de plano odontológico.
Fonte: www.gazetadigital.com.br