Defesa diz que vítima sobreviveu porque réu desistiu de matar e júri é anulado

Defesa diz que vítima sobreviveu porque réu desistiu de matar e júri é anulado
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A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão condenatória do Tribunal do Júri contra Nauder Junior Alves Andrade, acusado de feminicídio tentado e violência doméstica contra a então namorada Emily Tenorio de Medeiros. Em 30 de junho desde ano, o réu, que é advogado e atuou em causa própria, foi sentenciado a 10 anos de prisão pelos jurados. Com a decisão, ele será submetido a um novo julgamento.

A anulação da condenação atende a recurso da defesa, promovida pelo advogado Thiago Conceição da Silva, sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos. O magistrado acatou a tese de que os jurados falharam ao ignorar evidências que indicam a possibilidade de desistência voluntária por parte do apelante, e não a interrupção do crime por fatores alheios à sua vontade.

No documento, a defesa ainda citou que, apesar de todos os ferimentos causados à vítima, laudo pericial atestou que nenhum deles colocaria em risco a vida da jovem. O advogado cita que a jovem “apenas foi medicada e liberada” após atendimento médico.

“Se a vítima sobreviveu não foi porque conseguiu se esquivar do apelante, fugir ou receber socorro de terceiros, tampouco porque o atendimento médico tenha revertido quadro de risco vital”, diz trecho da alegação de defesa presenta na decisão.

Os argumentos foram refutados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra a anulação do júri. Porém, a Justiça decidiu por atender ao recurso.

Como consequência da anulação, o Tribunal determinou a imediata expedição do alvará de soltura de Nauder Andrade, salvo se houver outro motivo que o mantenha preso.

Apesar da soltura, a decisão impôs medidas cautelares em proteção à vítima. O réu deverá se submeter a monitoração eletrônica, sendo disponibilizado um botão do pânico à vítima. Ele está proibido de se aproximar dela a uma distância inferior a 500 metros ou de manter qualquer tipo de contato. Além disso, o agressor não pode frequentar bares, boates e de ingerir bebidas alcoólicas, sob pena de ter a prisão preventiva decretada novamente caso descumpra as condições.

Ainda não há data para novo julgamento.

O caso

Conforme a denúncia do MPMT o réu agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com uma barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando-lhe múltiplos edemas traumáticos e escoriações.

Conforme noticiado, o crime foi motivado por uma discussão entre o casal, desencadeada pelo uso de entorpecentes por parte do réu e por sua suspeita de infidelidade por parte da vítima. A jovem teria se recusado a manter relação sexual com ele.

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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