O Ministério Público de mato Grosso (MPMT) tenta reverter a decisão que anulou condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade, réu por tentar matar a namorada com golpes de barra de ferro. O órgão recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja restabelecida a pena de 10 anos de prisão.
Na semana passada, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso da defesa do réu e suspensão a condenação em júri. Os desembargadores consideraram o argumento de que o advogado “desistiu” de matar a namorada.
“Se a vítima sobreviveu não foi porque conseguiu se esquivar do apelante, fugir ou receber socorro de terceiros, tampouco porque o atendimento médico tenha revertido quadro de risco vital”, diz trecho da alegação de defesa presenta na decisão de segunda instância.
Além disso, o advogado também ponderou que os ferimentos na vítima não representavam risco de morte. Assim, a sentença do júri foi anulada.
Esta semana, o MP acionou as instâncias superiores e alegou grava violação à Constituição e à Lei Federal, sendo elas a inafastabilidade da jurisdição, a soberania dos veredictos e o desrespeito ao princípio do contraditório do Tribunal do Júri. Isso porque, depois que o Ministério Público já havia respondido à apelação da defesa, o TJMT aceitou um complemento ao recurso com argumentos totalmente novos e fora do prazo.
“Ocorre que, somente após a apresentação das contrarrazões ministeriais, a defesa protocolou extenso aditamento às razões de apelação, documento que alterou completamente a estrutura recursal anteriormente apresentada. Esse aditamento, longe de ser mera complementação ou ajuste formal, introduziu teses complexas, inéditas e substancialmente distintas daquelas já debatidas, alterando profundamente o objeto recursal”, considerou o Nare, no recurso.
Além disso, o Ministério Público afirma que o TJMT foi além do que a lei permite ao revisar a decisão do Júri. Em vez de apenas verificar se havia provas para sustentar a condenação, o Tribunal reavaliou todo o conjunto de provas, reinterpretou depoimentos e laudos e concluiu que não teria havido intenção de matar, contrariando a decisão dos jurados.
O MPMT sustenta que a soberania do Júri é garantida pela Constituição justamente para que crimes contra a vida sejam julgados pela sociedade. “Quando tribunais de segundo grau cassam veredictos com base em revaloração probatória — reexaminando laudos, depoimentos e dinâmicas fáticas para substituir o convencimento dos jurados — ocorre não apenas afronta à Constituição, mas erosão estrutural de um dos pilares do sistema penal democrático”.
Nos recursos, o MPMT pede ao STF e ao STJ que restabeleça a decisão do Júri ou anule o julgamento da apelação para que o Ministério Público possa se manifestar sobre os novos argumentos apresentados pela defesa. O órgão também destaca que o caso tem repercussão nacional, pois envolve princípios fundamentais do processo penal e a preservação da integridade do Tribunal do Júri.
Tribunal do Júri
Em sessão do Júri realizada no dia 30 de setembro deste ano, Nauder foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio tentado contra Emily Tenorio de Medeiros. Ele chegou a fazer a própria defesa em plenário.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino e no âmbito de violência doméstica. A juíza determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Nauder agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando múltiplos edemas e escoriações. A tentativa de feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu fugir e receber socorro.
Fonte: www.gazetadigital.com.br