MT: DISPUTA FUNDIÁRIA: Corregedoria do TJ manda apurar a conduta de juiz em MT

MT:  DISPUTA FUNDIÁRIA:    Corregedoria do TJ manda apurar a conduta de juiz em MT
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Cinco famílias de produtores rurais questionam decisões de André Gahyva, em processo na cidade de Diamantino

A atuação do juiz André Luciano Costa Gahyva (detalhe), de Diamantino, virou alvo de reclamação no Tribunal de Justiça de MT

A atuação do juiz André Luciano Costa Gahyva, responsável pela 1ª Vara Cível de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá), virou alvo de reclamação disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Cinco famílias de produtores rurais questionam decisões tomadas por ele em um conflito fundiário no município.

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Segundo os produtores, o magistrado concentrou funções de julgador e corregedor em processos e procedimentos relacionados à mesma área, o que levantou dúvidas sobre a sua imparcialidade.

O corregedor-geral, José Luiz Leite Lindote, determinou que o juiz preste informações sobre o caso.

O procedimento corre sob sigilo na Corregedoria.

A disputa é travada entre o produtor rural Ênio Desbessel e outras quatro famílias com Sérgio Luis Sella.

Desbessel e as outras famílias estão na área produtiva, desde a década de 80.

Consta no processo que as condutas do juiz não seriam isoladas, mas práticas reiteradas para supostamente facilitar a transferência de imóvel rural para o empresário Gilmar Scheffer, filho do empresário Elusmar Maggi Scheffer, sócio do Grupo Bom Futuro.

Os produtores da família Desbessel alegam que, primeiro, houve uma tentativa de averbar o georreferenciamento sobre a área no cartório do 1º Ofício de Diamantino.

Como o registrador não autorizou, por falta do cumprimento de exigências, Sérgio Luis Sella, por meio de seu procurador, Gilmar Scheffer, protocolou pedido de suscitação de dúvida para que o juiz corregedor, André Luciano Costa Gahyva, determinasse ao cartório a averbação do georreferenciamento sobre área da família Desbessel e outras.

O pedido foi deferido pelo corregedor, mesmo com as ações judiciais ainda em trâmite nas quais ele mesmo atua com juiz.

De acordo com os produtores da família Desbessel, após as decisões do magistrado, o empresário Gilmar Scheffer suspendeu o pagamento do arrendamento que mantinha com a família e juntou contrato de compra e venda da área adquirida de Sérgio Luis Sella por R$ 6 milhões, valor bem abaixo do mercado.

Segundo a família, a área é avaliada hoje em mais de R$ 100 milhões.

A escritura foi lavrada no cartório de Alto Paraguai (a 15 km de Diamantino).

PRECEDENTE DO CNJ – O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai julgar recurso que questiona os atos do juiz que permitiram a averbação do georreferenciamento e transferência da área para Gilmar Scheffer.

No recurso, os produtores questionam que o magistrado determinou o arquivamento do procedimento mesmo com a interposição do recurso por eles contra a decisão, entre outras condutas graves.

Por isso, pedem a anulação do procedimento e bloqueio das matrículas.

O Conselho Nacional de Justiça tem precedente sobre o assunto que envolve conflitos complexos.

Recentemente, o CNJ declarou a ilegalidade do cancelamento administrativo de oito matrículas de imóveis no registro de imóveis de Barreiras, na Bahia.

A medida, determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) e executada pela 3ª Vara Cível de Barreiras, foi considerada nula.

Motivo: foi realizada sem a oitiva dos interessados e no meio a uma ação judicial que já discutia a validade dos mesmos registros.

O relator do caso foi o conselheiro Ulisses Rabaneda, que determinou o bloqueio das matrículas até o julgamento final da ação judicial.

O litígio em Diamantino envolve as matrículas 10.984, 10.985, 50.152 e 50.153, todas registradas do 1º Serviço Registral local.

As famílias alegam que o juiz, ao determinar ao Cartório a averbação do georreferenciamento, permitiu a transferência das áreas para Gilmar Scheffer, mesmo sem o julgamento final da ação judicial da disputa das terras e sem o contraditório e ampla defesa no procedimento de suscitação de dúvida – como aconteceu no episódio da Bahia.

Os produtores informaram que o litígio envolve também o georreferenciamento concedido pelo Incra a Sérgio Luis Sella, que chegou a gerar averbação nas matrículas para a transferência ao empresário Gilmar Scheffer.

Eles levaram, então, o caso para a Justiça Federal.

A certificação foi anulada liminarmente pela Justiça Federal, no Mandado de Segurança nº 1011007-94.2025.4.01.3600.

A família Desbessel alega que a regularização das terras deve somente ocorrer com o fim do processo judicial.

O processo tem o nº 0000915-37.2012.8.11.0005 – Comarca de Diamantino

Fonte:    www.diariodecuiaba.com.br


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