MT: INCLUSÃO: Projeto obriga SUS a realizar avaliação odontológica precoce em autistas não verbais

MT:  INCLUSÃO:  Projeto obriga SUS a realizar avaliação odontológica precoce em autistas não verbais
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Texto garante acompanhamento odontológico precoce sem prejudicar atendimentos médicos de urgência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que torna obrigatória a realização de avaliação odontológica precoce em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbais. A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída pela Lei nº 12.764/2012.

Na prática, o texto determina que os serviços públicos de saúde realizem avaliação odontológica em pessoas com TEA não verbais de forma antecipada, por profissional devidamente qualificado, em tempo hábil e compatível com as necessidades do cuidado integral do paciente. A responsabilidade pela garantia desse atendimento fica a cargo do poder público.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1823/2024, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). A versão original previa a obrigatoriedade de avaliação odontológica “prévia” antes da realização de qualquer procedimento médico em autistas não verbais.

A relatora na Comissão de Saúde, deputada Detinha (PL-MA), avaliou que a exigência de uma avaliação odontológica prévia a todo procedimento médico poderia, em determinadas situações, comprometer a agilidade e a segurança do atendimento, especialmente em casos de urgência ou emergência.

Com isso, o substitutivo alterou o termo para “avaliação odontológica precoce”, garantindo prioridade e oportunidade no acompanhamento odontológico, mas sem condicionar ou limitar o acesso imediato do paciente a procedimentos médicos indispensáveis.

A proposta ainda precisa ser analisada por outras comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário.

Fonte:     www.copopular.com.br


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