Tesoureiro da facção criminosa, Paulo Witer Paelo, o “WT”, foi condenado a mais de 31 anos de prisão
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de efeito suspensivo a agravo em execução penal apresentado por Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”.
Considerado tesoureiro da facção criminosa Comando Vermelho, em Cuiabá, ele foi, condenado a mais de 31 anos de prisão por roubo, furto, posse irregular de arma de fogo e lavagem de dinheiro.
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Com a decisão, que foi anuncia no fim do ano passado, o bandido permanece no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), por um período de seis meses, na Penitenciária Central do Estado (PCE), no bairro Pascoal Ramos, na Capital.
Paulo Witer continuará recolhido em cela individual, no Raio 8 da PCE, e com visitas quinzenais monitoradas.
O colegiado entendeu que a prorrogação do RDD é legal e fundamentada na condição do apenado como líder do Comando Vermelho no Estado, onde atuaria como tesoureiro da facção criminosa.
Nos autos, é citado que Witer mantém influência nas ruas, mesmo preso desde março de 2024.
Recentemente, ele foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por constituição de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
No pedido de HC à Justiça,a defesa do traficante argumentou que não haveria “fato novo” capaz de justificar a renovação do RDD e alegou violação ao princípio da inércia jurisdicional.
O relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o regime diferenciado tem natureza preventiva, não punitiva, e visa resguardar a segurança da unidade prisional e da sociedade.
“A medida buscada é de caráter cautelar e não punitivo, que visa acautelar eventuais novas práticas criminosas e/ou subversões à ordem e disciplina intramuros. Portanto, diante dos robustos elementos constantes do feito, resta imperiosa a prorrogação da medida buscada pelo órgão ministerial e referendado pela autoridade policial, consistente na manutenção do apenado em Regime Disciplinar Diferenciado”, disse o magistrado.
A Câmara reforçou que a concessão de efeito suspensivo em agravo de execução é medida excepcional, exigindo prova inequívoca de risco iminente e plausibilidade jurídica, requisitos não demonstrados no caso.
RETIFICAÇÃO DE PENA – A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retifiação do cálculo de pena de Paulo Witer.
Agora, a pena totaliza 31 anos, oito meses e 22 dias de reclusão.
O ajuste no total da prisão ocorreu após divergência entre os cálculos apresentados pela defesa do traficante e pelo Ministério Público.
Os advogados apontavam que a pena deveria ser de 27 anos, enquanto o MP defendia 29 anos.
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br