Corte juga questionamentos sobre emendas federais modelo Pix e exigência de transparência e rastreabilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para apreciar, no primeiro trimestre deste ano, dois recursos que são fundamentais para os deputados estaduais e para as exigências de transparência e rastreabilidade já exigidas pela Corte, para as emendas parlamentares federais e, agora, também para as emendas parlamentares estaduais.
O problema maior é que este é um ano eleitoral. Então, as decisões tendem a se tornar mais tensas em uma relação institucional já abalada nos últimos anos por uma série de fatores.
Inclusive, um dos recursos é de Mato Grosso e o outro da Paraíba e tratam do mesmo assunto: o percentual de emendas impositivas, aquelas que o Poder Executivo é obrigado a cumprir, sendo que 50% do total apresentado devem ser destinadas à Saúde Pública.
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Assim como o governador Mauro Mendes (União), que se encontra em fim de mandato, o governador da Paraíba, João Azevedo (PSB), reclama que os deputados estaduais deveriam, por similaridade, apresentar emendas impositivas da ordem de 1,5% das Receitas Correntes Liquidas (RCL), como acontece com os deputados federais.
O Congresso Nacional, como se sabe, é bicameral – dividido em Câmara dos Deputados, que representanta a população, portanto, cada bancada é constituída pela proporcionalidade de votos (quanto mais eleitores, maior o número de deputados, que somam 513) – e Senado representante dos Estados e Municípios, sendo o mesmo número de representantes; ou seja, 3 por Estado.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já formou jurisprudência, é de que as emendas impositivas estão estipulados na casa dos 2%.
O ministro Flávio Dino, que foi juiz federal, governador do Maranhão,b senado e ministro da Justiça do terceiro Governo Lula (PT), recebeu como incumbência a questão da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares federais, principalmente a modalidade Pix, criada para acelerar a liberação dos recursos sem projeto executivo ou básico e também sem autor, resolveu colocar ordem na situação e passou a bloquear as liberações e a exigir uma nova regulamentação, por meio de leis e novas regras que, em parte, são executadas e em parte, não.
Dino também decidiu que, assim como existiam falhas no processamento das emendas federais, o mesmo poderia ocorrer ou então impedir que ocorresse nas esferas estadual e municipal, conforme denúncias, principalmente pela imprensa.
No âmbito federal, além do STF, que foi acionado, a competência para fiscalizar a correta aplicação das emendas compete ao Tribual de Contas da União (TCU).
O ministro deu, no ano passado, ordem para que os tribunal de contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal e, em alguns casos, os tribunais municipais (TCMs), que existem em estados específicos (Bahia, Goiás e Pará) e em municípios como as cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, deveriam redobrar seus esforços na total transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Nestes interim, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) dos estados de Mato Grosso e Paraíba tramitam no Supremo, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que, inicialmente, não atendeu aos pedidos dos governadores Mauro Mendes e João Azevedo. Ele manteve o entendimento de que as emendas parlamentares impositivas deveriam ser de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior àa apresentação; que deveriam ser cumpridas (empenhadas, liquidadas e pagas no ano posterior à sua apresentação) e que deveriam, no total, destinar 50% para a área de Saúde Pública.
Isso amenizou a situação dos governadores que utilizam deste percentual para cumprirem com a regra constitucional de que a Saúde deve aplicar 12% das Receitas Corrente do ano em curso. E, contabilizando os valores das emendas parlamentares, praticamente os Estados têm dobrado o montante a aplicado na área, o que, mesmo assim, não tem levado a Saúde Pública ao nível de excelência desejado e tão esperado pela população.
Mas o ministro Flávio Dino abriu divergência e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, decano do STF, e Alexandre de Moraes, além do próprio relator Dias Toffoli, que mudou seu entendimento inicial, ao acatar a tese de que os deputados estaduais deveriam apresentar o mesmo percentual dos deputados federais, que é de 1,55%, pois os outros 0,45% são de competência dos senadores, totalizando assim 2%.
Só que o modelo constitucional do Brasil não estabelece Senados nos estados, apenas assembleias legislativas, que fazem as vezes da Câmara dos Deputados, e nas cidades, as câmaras municipais.
Os votos, até o momento disponibilizados no caso em questão, foram por meio do plenário virtual -, o relator lança seu voto no sistema e abre prazo para que os demais ministros votem também de forma online ou remotamente nos processos, deixando para o Plenário apenas os casos mais complexos.
Como a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestaram em relação aos processos sob a relatoria de Flávio Dino, e que tratam das emendas de deputados federais e senadores, principalmente as emendas Pix, provavelmente estes julgamentos devem acontecer antes das ADIs dos estados de Mato Grosso e da Paraíba.
Sob a relatoria de Toffoli, tiveram suas apreciações suspensas, com quatro votos apresentados defendendo a tese de 1,55% para os deputados estaduais e vereadores, portanto, faltando sete votos para fechar o total de 11 ministros da Suprema Corte.
Ocorre que, por decisão do presidente do STF, Edson Fachin, as ADIs federais, bem como as ADIs etaduais, ganharam destaque. Ou seja, a apreciação deixou de ser remota ou online e vai ao plenário para serem apreciadas pelos ministros, onde pode haver novas mudanças ou, até mesmo, a confirmação dos pareceres dos relatores.
Isso vai interferir e muito por estarmos em um ano eleitoral e tende a tensionar ainda mais a conturbada relação entre o Legislativo e o Judiciário. Em 2024, a Corte determinou que o teto de crescimento das emendas parlamentares tinha que ser o menor valor entre três possibilidades: o limite de crescimento do novo arcabouço fiscal, o aumento das despesas discricionário do Executivo ou a variação da receita corrente líquida (RCL).
Essa decisão, que socorreu o Governo Federal, veio no momento em que os deputados federais e senadores impuseram mais de R$ 50 bilhões em emendas parlamentares para 2025 e R$ 61 bilhões para este ano, que ainda terá outros R$ 5 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Do total de emendas parlamentares impositivas individuais, foram destinados R$ 26,6 bilhões. Já as emendas impositivas de bancadas estaduais ficaram em R$ 11,2 bilhões. Além disso outros R$ 12,1 bilhões ficaram reservados para emendas de comissão, que não são impositivas e dependem de liberação por parte do Governo Federal.
O presidente Lula (PT) sancionou a LOA 2026, com R$ 400 milhões em emendas parlamentares vetadas, mas não especificou de onde e, provavelmente, elas serão daquelas não impositivas.
Em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes, que ainda ingressou com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão dos deputados estaduais, que tornaram 0,2% das emendas de bancadas ou bloco parlamentar como impositivas, o que foi suspensa pelo STF, manteve para 2026 um total de pouco mais de R$ 660 milhões em emendas impositivas para os deputados estaduais.
Isto representa dizer que cada deputado apresentou R$ 27,5 milhões em emendas impositivas, fora outras que não são impositivas e que devem elevar o valor das emendas de 2026 e que, em 2025, somaram R$ R$ 1.040.391.504,02, dos quais R$ 849.794.807,52 foram liquidados e R$ R$ 847.119.333,85 foram pagos.
Ainda assim, nem de longe o Governo Mauro Mendes cumpriu com os 50% para a Saúde, que, segundo matéria da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Assembleia Legislativa, somou R$ 319,8 milhões de emendas apresentadas para a Saúde, de um total de R$ 618,9 milhões em emendas impositivas.
Pelo Portal Transparência do Governo de Mato Grosso, segundo os valores totais citados, no Fundo Estadual de Saúde, foram R$ 348.476.781,02. Portanto, mais do que efetivamente apresentado pelos deputados em 2024 para ser executado em 2025. Só que foram empenhados R$ 213.189.649,80 e pagos apenas R$ R$ 199.719.807,45.
Resta saber como será o comportamento da Suprema Corte, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e suas decisões não têm sido de grande valia. Em 12 de dezembro, o desembargador Deosdete da Cruz Júnior concedeu medida liminar, em mandado de segurança preventivo, determinando que, até 31 de dezembro, o Governo Mauro Mendes empenhasse, liquidasse e pagasse todas as emendas de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), outrora aliada do governador e agora ferrenha oposicionista.
Em 19 de dezembro, a Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça referendou a liminar do desembargador, mas nem assim o Governo do Estado cumpriu.
Aliás, a decisão liminar já tem quase 60 dias e a da Câmara Reunida, mais de 45 dias.Portanto, o Governo Mauro Mendes não cumpre decisão judicial.
Nesta semana, a deputada Janaina Riva fez novo pedido, mas, por enquanto, isto não tem mudado em nada a rotina do Governo do Estado, que mantém a mesma alegação de que se trata de um processo “lento e demorado”. Provavelmente, vai durar até o próximo mandato.
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br