A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo descontos feitos sem autorização em conta bancária usada exclusivamente para o recebimento de aposentadoria. A ação começou após a identificação de cobranças mensais relacionadas a um pacote de serviços que não teve contratação comprovada, o que levou a parte consumidora a procurar a Justiça.
O caso chegou ao Tribunal por meio de apelação e a Câmara entendeu que as cobranças eram irregulares, já que a conta tinha finalidade restrita ao recebimento de benefício previdenciário. Na ocasião, os desembargadores determinaram a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixaram indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração com o argumento de que o acórdão teria sido omisso. A Terceira Câmara, no entanto, concluiu que a decisão anterior analisou de forma completa todos os pontos necessários ao julgamento da causa.
O relator, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso. Segundo o voto, a medida foi utilizada como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.
O relator também destacou que a cobrança de tarifas sem autorização em conta destinada ao recebimento de verba alimentar configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, independentemente de prova de culpa, por se tratar de relação de consumo.
Flávia Borges TJMT