“Dormientibus non sucurrit jus”
(O direito não socorre os que
dormem…, RUDOLF VON IHE-
RING, in ‘A Luta pelo Direito’)
A Vida é Luta em seus múltiplos aspectos, fato inconteste, bem explicito na Palavra Divina – Jó 7:1-2 ; Efésios 6:12 ; Timóteo 4:7; Salmos 34:19 – , epílogo com o primeiro homicídio/fratricídio – Caim e Abel -, e daí prá frente “a coisa” só desandou a pior, a luz da farta produção midiática digital global a registrar segundo a segundo inauguração de “novo conflito” entre Comunidades, Povos, Nações…, fruto do eterno dilema humano da “Ocupação de Espaços”, sempre escamoteado por “Falsas Pregações” , produtoras de incontáveis prenhez auricular aos incautos, sob insustentáveis alegações de “Superioridade Civilizatória, Racial, Etc…”.
Nesse diapasão é que caminhamos de forma clara, a exemplo das negativas experiências do bípede humano nos dois últimos milênios, ou mais precisamente a partir da ocupação da Europa pelo Império Romano quando subjugou dali os “Povos Originários” – Teutos, Bávaros, Frísios, Alamanos, Godos, Visigodos, Celtas, Celtiberos, Suevos, Saxões, Gauleses, Bretões, Bascos e Outros -, por os considerarem BÁRBAROS, contudo, foi essa mesma “povoação”, tida como “atroz” que, mais tarde – 476 d C – causou- promoveu a queda desse mesmo Império – Romano – , surgindo então os grandes Reinos e Estados europeus, os avanços territoriais através das viagens marítimas em alto mar, descobrindo-se o Novo Mundo, e materializando-se “Nova Subjugação” com as mesmas vazias velhas-atuais “motivações”, que desprezam – ontem e hoje – os caros “valores humanos” dos “Povos Originários” conquistados e a conquistar – INUITES, Groelândia; Cento e Catorze Povos Originários Isolados registrados na Amazônia Legal do Brasil, que sofrem-enfrentam graves ameaças de Madeireiros, Garimpeiros, na verdade “Testas de Ferro” do desalmado AGROBUSINESS, porque após a queda da floresta, vem o pasto, após a monocultura…!
A duríssima experiência dos Povos Originários do Novo Mundo, ou das Américas, no extremo Ártico – Groelândia – nesses últimos quinhentos e vinte e cinco anos, revelam que os atuais pseudos ‘Donos do Poder’, na perseguição de sua sanha dominadora-materialista, ignoram qualquer princípio de Conduta Social que norteiam o comportamento humano, sobretudo os valores culturais, imateriais dos “Povos Originários” que assim opto denomina-los, pois mais próximo da sua realidade etimológica- antropológica-sociológica, ao nosso ver errática a expressão Povos Indígenas, então adotada no Brasil pelos Legislador Constitucional Originário – Artigos: 20, X I; 22, XIV; 210; 215; 231 e 232 – da nossa vigente LEI MAIOR, e nas leis infra constitucionais reguladoras do tema, já que é do domínio popular que o genovês Cristovão Colombo, aportou na América Central em Mil Quatrocentos e Noventa e Dois – 12 de outubro -, pensando ter chegado às Índias, daí denominando os humanos Nativos como ÍNDIOS, Povos Indígenas…, contraria o princípio do espírito do Artigo 1°, inciso III, qual seja a Dignidade Humana, pois esse “epíteto” criado pelo homem branco brasileiro é impróprio.
Imperioso registrar que, países como: Chile, Colômbia, Venezuela, Bolívia, Peru, Equador, México e outros na América Latina, adotam a correta denominação “Povos Originários”, portanto a PRIMEIRA LUTA no Brasil em seu favor, consiste em remover do inconsciente coletivo este gravíssimo equívoco, que os desrespeita na essência, na raiz, não menos singular como outras demandas que envolvem a Posse da Terra, do Meio Ambiente seu útero-lar, seus valores imateriais…, porque o “Criador” do Multiuniverso segundo a Sua Palavra – 1 Samuel 16:7; Atos 10:34-35; Gálatas 3:28; Tiago 2:9 – não faz acepção de pessoas.
João Pessoa- PB 07/02/26.
Por LUIZ ESTÊVÃO TORQUATO DA SILVA Advogado, Especialista em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Público, Gestão Ambiental.