07 de fevereiro: DIA DE LUTA DOS POVOS INDÍGENAS – “DOS POVOS ORIGINÁRIOS”

07 de fevereiro: DIA DE LUTA DOS POVOS INDÍGENAS –  “DOS POVOS ORIGINÁRIOS”
Compartilhar

 

 

             “Dormientibus non sucurrit jus”

                         (O direito não socorre os que

                              dormem…, RUDOLF VON IHE-

                            RING, in ‘A Luta pelo Direito’)

 

A Vida é Luta em seus múltiplos aspectos,  fato inconteste, bem explicito na Palavra Divina – Jó 7:1-2 ; Efésios 6:12  ; Timóteo 4:7;     Salmos 34:19 – , epílogo com o primeiro homicídio/fratricídio – Caim e Abel -, e daí prá frente “a coisa” só desandou a pior,   a luz da farta produção midiática digital global a registrar segundo a segundo inauguração de “novo conflito” entre  Comunidades, Povos, Nações…, fruto do eterno dilema humano da Ocupação de Espaços”, sempre escamoteado por “Falsas  Pregações” , produtoras de incontáveis prenhez auricular aos incautos,  sob insustentáveis alegações de “Superioridade Civilizatória, Racial, Etc…”.

                           Nesse diapasão é que caminhamos de forma clara,  a exemplo   das negativas experiências do bípede humano  nos  dois últimos milênios, ou mais precisamente   a partir da ocupação  da Europa pelo Império Romano quando subjugou dali os “Povos Originários” – Teutos, Bávaros, Frísios, Alamanos,  Godos, Visigodos, Celtas, Celtiberos,  Suevos, Saxões, Gauleses, Bretões, Bascos e Outros -,  por os considerarem BÁRBAROS, contudo, foi essa mesma “povoação”, tida como “atroz” que, mais tarde   – 476 d C –                   causou- promoveu  a queda desse mesmo Império – Romano – , surgindo então os grandes Reinos  e Estados europeus, os avanços territoriais através das viagens marítimas em alto mar, descobrindo-se o Novo Mundo, e materializando-se “Nova Subjugação”   com as mesmas vazias  velhas-atuais “motivações”, que desprezam – ontem e hoje –  os caros “valores humanos” dos “Povos Originários” conquistados e a conquistar – INUITES, Groelândia;  Cento e Catorze Povos Originários  Isolados registrados na Amazônia Legal  do Brasil, que sofrem-enfrentam graves ameaças de Madeireiros, Garimpeiros, na verdade “Testas de Ferro” do desalmado AGROBUSINESS, porque após a queda da floresta, vem o pasto, após a monocultura…!

A duríssima experiência dos Povos Originários do Novo Mundo, ou das Américas, no extremo Ártico – Groelândia – nesses últimos quinhentos e vinte e cinco anos, revelam que os atuais    pseudos  ‘Donos do Poder’, na perseguição de sua sanha dominadora-materialista,  ignoram qualquer princípio de Conduta Social que norteiam o comportamento humano, sobretudo os valores culturais, imateriais dos “Povos Originários” que assim opto denomina-los, pois  mais próximo da  sua realidade etimológica- antropológica-sociológica, ao nosso ver  errática  a expressão Povos  Indígenas,  então adotada no Brasil pelos Legislador Constitucional Originário – Artigos: 20, X I; 22, XIV; 210; 215; 231 e 232 –  da nossa vigente LEI MAIOR,  e nas leis infra constitucionais reguladoras do tema,  já que é do domínio popular que o genovês Cristovão  Colombo,  aportou  na  América Central em Mil Quatrocentos e Noventa e Dois – 12 de outubro -, pensando ter chegado às Índias, daí denominando os humanos Nativos como ÍNDIOS, Povos Indígenas…, contraria o princípio do espírito do Artigo 1°, inciso III, qual seja a Dignidade Humana, pois esse  “epíteto” criado pelo homem branco brasileiro é impróprio.

Imperioso registrar que, países como: Chile,  Colômbia, Venezuela, Bolívia, Peru,  Equador, México e  outros na América Latina, adotam a correta denominação “Povos Originários”,  portanto a PRIMEIRA LUTA  no Brasil  em seu favor,  consiste em  remover do inconsciente coletivo este gravíssimo equívoco, que os desrespeita na essência, na raiz, não menos singular como outras demandas que envolvem a Posse da Terra, do Meio Ambiente seu útero-lar, seus valores imateriais…, porque o “Criador”  do  Multiuniverso segundo a Sua Palavra  – 1 Samuel 16:7; Atos 10:34-35; Gálatas 3:28; Tiago 2:9 não faz acepção de pessoas.

 

                       João Pessoa- PB 07/02/26.

Por LUIZ ESTÊVÃO TORQUATO DA SILVA Advogado, Especialista em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Público, Gestão Ambiental.


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %