Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso

Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso
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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social pela exclusão indevida de uma página profissional, realizada sem notificação prévia e sem comprovação de violação das regras da plataforma.

O processo foi movido pelo proprietário de um perfil utilizado para divulgação de conteúdo religioso e atividades profissionais. Segundo os autos, a conta foi desativada repentinamente, sem aviso e sem apresentação de justificativa clara.

Para o colegiado, a conduta configurou falha na prestação do serviço, especialmente por se tratar de uma página com finalidade econômica.

Entenda o caso

O autor da ação utilizava a rede social como instrumento de trabalho e divulgação de conteúdo. Ao ter a página excluída sem explicação formal ou oportunidade de defesa, alegou prejuízos financeiros e danos à sua atividade profissional.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a exclusão ocorreu no exercício regular de seu direito de gerir a plataforma e aplicar os próprios Termos de Serviço.

No entanto, os desembargadores entenderam que não basta alegar genericamente violação das regras. Cabe à empresa comprovar de forma objetiva e fundamentada a irregularidade cometida pelo usuário.

O que decidiu o Tribunal

A decisão reafirmou três pontos importantes para usuários de plataformas digitais:

  • Obrigação de notificar: A exclusão de página profissional sem aviso prévio e sem justificativa adequada caracteriza falha no serviço.
  • Ônus da prova: Cabe à rede social demonstrar de forma clara que houve violação das regras.
  • Indenização por prejuízo financeiro: Se o usuário comprovar que obtinha renda com a página (como monetização ou publicidade), poderá receber lucros cessantes, ou seja, indenização pelo que deixou de ganhar durante o período de bloqueio.

Determinações da decisão

O Tribunal determinou que a página seja reativada imediatamente. Também manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase posterior do processo (liquidação de sentença).

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Vitória Maria Sena  TJMT


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