Nos dois casos, Abel Ferreira foi denunciado e condenado no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), com o adicional do § 2º, II, no clássico contra o São Paulo.
Contra o Fluminense, Abel foi expulso ao término da partida por, segundo o árbitro Felipe Fernandes de Lima, ” se dirigir à arbitragem de forma grosseira, gesticulando os braços e batendo palmas de forma irônica”. Por este ato, Abel foi julgado e condenado a cumprir dois jogos de suspensão.
Já no clássico contra o São Paulo, Abel foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo por “reclamar de forma insistente contra as decisões da arbitragem”, segundo relato de Anderson Daronco na súmula. O árbitro da partida também acrescentou que o português o ofendeu com o termo “cagão” após o cartão vermelho. Diante deste cenário e da recorrência dos atos, a comissão do STJD decidiu pela punição máxima, de seis jogos.
Entendimento da auditora no julgamento
“A conduta não se limitou a um ato isolado, se desenvolveu de forma contínua, reiterada, progressiva ao longo da partida, com sucessivas manifestações de inconformismo, com linguagem ofensiva, postura hostil. A postura não está diante de uma manifestação episódica de inconformismo, mas sim de um comportamento global de descontrole, reiterado de enfrentamento à autoridade. A conduta é reiterada, progressiva e evidência padrão de comportamento incompatível com a disciplina esportiva”, argumentou a Dra. Ana Luiza de Oliveira Ralil, auditora do caso no julgamento relacionado à expulsão no clássico.
“A conduta do técnico Abel Ferreira é marcada por alta competitividade. Nós todos o conhecemos como um grande treinador que ganha títulos, mas é igualmente marcado pelas reclamações frequentes e pelo alto números de cartões e suspensões desde a sua chegada. Até março de 2026, ele acumulou mais de 13 expulsões e pelo menos 30 cartões amarelos. Já foi apenado, no âmbito da justiça desportiva, com ao menos 10 suspensões por partida, desde o início no futebol brasileiro”, acrescentou.