Perri: prática afronta Lei de Execução Penal, que estabelece a obrigatoriedade da remuneração não inferior a três quartos do salário mínimo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Governo do Estado passe a remunerar presos que trabalham dentro das unidades prisionais e reconheceu a existência de uma violação estrutural de direitos no sistema carcerário mato-grossense.
A decisão é do desembargador Orlando de Almeida Perri, que apontou indícios de enriquecimento sem causa por parte do Estado, ao utilizar mão de obra de pessoas privadas de liberdade sem qualquer pagamento.
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A determinação foi proferida no âmbito de um habeas corpus coletivo ajuizado pela Defensoria Pública e tem alcance estadual, atingindo todas as unidades prisionais e socioeducativas de Mato Grosso.
Na decisão, o magistrado destacou que a situação veio à tona após uma inspeção realizada na Cadeia Pública Feminina de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá).
Lá foi constatado que mulheres custodiadas atuavam em uma oficina de costura, produzindo materiais utilizados pela própria administração penitenciária, sem receber qualquer remuneração.
Segundo o relatório, uma das internas afirmou trabalhar há quatro anos consecutivos sem receber pagamento, tendo como única contrapartida a remição da pena.
Para Perri, a prática afronta diretamente a Lei de Execução Penal, que estabelece a obrigatoriedade da remuneração do trabalho prisional em valor não inferior a três quartos do salário mínimo.
“A remuneração do trabalho do condenado não constitui faculdade administrativa. Trata-se de obrigação legal imperativa”, registrou o desembargador.
O magistrado foi além e afirmou que o Estado não tem margem para escolher se remunera ou não os presos trabalhadores.
“A locução verbal ‘será’ afasta qualquer traço de discricionariedade administrativa: ou o Estado remunera, ou viola a lei”, destacou, na decisão.
Ao longo de mais de 20 páginas, o desembargador Orlando Perri cita a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, tratados internacionais de direitos humanos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para sustentar que o trabalho prisional sem remuneração fere a dignidade humana e compromete o processo de ressocialização.
Segundo o relator, o problema não está restrito à unidade prisional de Cáceres.
A decisão aponta que a situação foi identificada em outras inspeções realizadas pelo Judiciário, revelando um padrão administrativo que se repete em diferentes presídios do Estado.
Outro ponto que chamou a atenção do magistrado foi o benefício econômico obtido pelo poder público, por meio da utilização da mão de obra dos detentos.
“O Estado ordena trabalho, as pessoas privadas de liberdade trabalham sem remuneração, o Estado apropria-se integralmente do produto e aufere economia ao não precisar adquiri-lo no mercado”, afirmou.
Com base nesse entendimento, Perri concluiu que há indícios de enriquecimento sem causa por parte do Estado, situação vedada pela legislação brasileira.
Diante da gravidade do caso, o desembargador determinou a implantação de um sistema de remuneração para presos que exercem atividades laborais dentro das unidades penitenciárias.
A decisão estabelece um cronograma rígido.
Em até 90 dias, o Estado deverá apresentar um plano detalhado contendo a identificação de todas as unidades que utilizam mão de obra prisional, o número de trabalhadores, as atividades desenvolvidas, os custos estimados e as fontes de financiamento.
Em 180 dias, o sistema deverá estar totalmente implantado, com comprovação dos primeiros pagamentos.
Já em 240 dias, o Governo terá que apresentar um relatório completo demonstrando a execução da medida.
Além disso, o magistrado determinou o envio do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá abrir investigação própria e até propor ação civil pública para apurar responsabilidades decorrentes da utilização de trabalho não remunerado nas unidades prisionais.
A decisão representa uma das mais abrangentes intervenções judiciais já realizadas no sistema penitenciário mato-grossense e pode gerar impactos financeiros significativos para o Estado, além de alterar a forma como o trabalho prisional é desenvolvido nas cadeias e penitenciárias de Mato Grosso.
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br