Luiz Carlos Cuzziol era gerente do banco Bic
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou o desbloqueio de uma casa localizada no município de Fernandópolis, interior de São Paulo, que pertence ao ex-gerente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol. Ele é acusado de participar de um esquema de empréstimos ilegais para empresas que tinham contrato com o Governo do Estado na gestão do ex-governador Blairo Maggi em conluio direto com o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, o que veio à tona com a Operação Ararath da Polícia Federal.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário da Justiça. A defesa de Luiz Cuzziol informou que foi firmado acordo de colaboração premiada já homologado pela Justiça Federal, o que, em tese, impediria o prosseguimento da ação civil pública que requer condenação por improbidade administrativa e devolução de dinheiro aos cofres públicos.
Ainda foi ressaltado que houve excesso de bloqueio patrimonial, uma vez que, na hipótese de liberação do imóvel, a quantia já seria suficiente para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Outras alegações são de que os bens bloqueados foram adquiridos legalmente, antes da ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), e a casa a qual reivindica o desbloqueio pertencia aos seus pais e posteriormente doado aos seus filhos, com reserva de usufruto vitalício.
A magistrada rejeitou a alegação de excesso patrimonial e que a colaboração premiada, por si só, seja suficiente para garantia da devolução de dinheiro aos cofres públicos. “Nem mesmo o próprio requerido Luiz Cuzziol trouxe aos autos a estimativa de valores dos seus bens que foram indisponibilizados, de forma a permitir a análise quanto ao alegado excesso a partir do valor que foi definido na decisão que concedeu a medida. Ainda, é importante ressaltar que a solidariedade quanto ao ressarcimento do dano perdura ao menos até o término da instrução processual, oportunidade em que podem existir elementos suficientes para definir os limites da responsabilidade de cada um dos envolvidos”, diz um dos trechos da decisão.
Em seguida, foi acompanhado parecer do Ministério Público para que seja garantido em juízo a cota parte de Cuzziol referente ao imóvel. “Em consonância com a manifestação ministerial, defiro o pedido para autorizar a alienação do imóvel objeto da matrícula 57.685, do Oficio de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, mediante alvará, devendo a cota parte do requerido ser depositada, no prazo de até trinta (30) dias, em conta judicial vinculada a este feito. Após a comprovação do depósito, a ordem de indisponibilidade será cancelada no sistema CNIB”, concluiu.
Cuzziol foi condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem a devida autorização, além de indenização de R$ 3 milhões por gestão fraudulenta na instituição bancária e R$ 12 milhões de indenização pelos crimes cometidos.
Fonte: www.folhamax.com