DECRETO DE RECICLAGEM DE VIDROS BUSCA REDUZIR DANOS DE 1,3 MILHÃO DE TONELADA DESCARTADA NO MEIO AMBIENTE

DECRETO DE RECICLAGEM DE VIDROS BUSCA REDUZIR DANOS DE 1,3 MILHÃO DE TONELADA DESCARTADA NO MEIO AMBIENTE
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reciclagem de vidros é um tema que precisa avançar no Brasil para reduzir os danos ao meio ambiente. Foi criado pelo Governo Federal, o Decreto nº 11.300/2022 que busca, por meio da regulamentação de metas de logística reversa de embalagens de vidro, o descarte e recolhimento de maneira mais adequada dos materiais.

O projeto ocorrerá no Brasil por região e seguindo percentuais mínimos nacionais para o índice de materiais reciclados. Essa nova logística será realizada independente da limpeza urbana fornecida pelo serviço público.

MT Econômico preparou uma matéria especial explicando a importância do descarte correto do vidro.

Embora o Brasil já tenha a Lei Federal nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o país ainda tem grandes números de descartes de resíduo de forma imprópria na natureza, de acordo com dados do Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Brasil, o país produz anualmente cerca de 82 milhões de toneladas de lixo e recicla cerca de 2% desse número.

vidro é responsável por 1,3 milhão de toneladas que são colocadas no mercado, nos mais diferentes formatos. Ao todo, mais de 1 bilhão de garrafas são descartadas anualmente no país, boa parte de forma inadequada – como em praias e rios, nos lixos de casa, etc. De todo esse material produzido, somente 300 mil toneladas, cerca de 25% desse material, são encaminhados para a reciclagem. É importante ressaltar que um recipiente de vidro demora 4.000 anos para se desintegrar através do desgaste natural.

Diante dessa questão ambiental preocupante, o Governo Federal publicou um novo decreto para regulamentar a logística reversa de embalagens de vidro no país, algo que conforme já noticiado pelo MT Econômico, exige um nível de responsabilidade e consciência por parte da população.

Decreto nº 11.300/2022

O novo decreto publicado na semana passada pelo Governo Federal regulamenta a logística reversa de embalagens de vidro, com diferenças entre as metas mínimas regionais e nacionais. Segundo a advogada associada do Cescon Barrieu na área ambiental, Isabela Ojima “as metas foram divididas entre os estados e reduzidas em relação à proposta original, em uma tentativa de possibilitar a maior adesão e alcance das metas em um curto prazo de implementação”, explica Isabela.

O texto final faz parte de um longo processo que já contou com o Decreto nº 10.936/2022, de janeiro, que passou a instituir o PNRS. “O Decreto nº 11.300/2022 é, no entanto, o primeiro a ser publicado efetivamente separando o vidro dos demais materiais cujas embalagens também são sujeitas a logística reversa, mostrando um avanço no debate e nas tendências das regulamentações específicas em razão dos materiais”, ressalta Isabela Ojima.

Implementação

A implementação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro contará com duas etapas consecutivas. Sendo a primeira fase, com a entrada em vigor do decreto e duração de 180 dias, com um grupo de acompanhamento responsável pela operacionalização do sistema e a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores.

Ainda na primeira fase, será criado um mecanismo financeiro para a sustentabilidade econômica do sistema operacional, a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental, a formulação de um Manual Operacional Básico e do Plano Operativo e a estruturação em até 120 dias de um mecanismo para o monitoramento dos dados e acompanhamento do sistema por parte das entidades gestoras e responsável pelos modelos individuais.

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Já a segunda fase, que começa logo após a finalização da primeira, compreenderá a instalação dos pontos de recebimento e de consolidação. Além da formalização de um instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e associações.

Empresas e/ou entidades gestoras serão contratadas para prestação remunerada de serviços de coleta, a destinação final ambientalmente adequada das embalagens será realizada conforme as metas estabelecidas. A segunda fase contempla ainda a execução de planos de comunicação e de educação ambiental e o monitoramento e a avaliação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

“Assim, o novo decreto complementa e especifica as obrigações de cada uma das partes no ciclo de vida das embalagens de vidro, além da forma de implementação individualizada dos participantes. Em linhas gerais, o consumidor é responsável pela devolução das embalagens de vidro utilizadas aos pontos de recebimento mantidos e operados pelos comerciantes e distribuidores. Em seguida, há a devolução aos fabricantes e importadores, responsáveis pelo transporte dos materiais recolhidos, manutenção e operação dos pontos de consolidação e, finalmente, pela destinação final ambientalmente adequada. Com a distribuição de obrigações, tornam-se mais claras as responsabilidades individuais e o papel esperado de cada um”, finaliza a advogada Isabela Ojima.

Reciclagem

Além da importante reciclagem de vidros que avançará com o decreto citado na matéria, as embalagens plásticas agrícolas também afetam o meio ambienteConforme noticiado pelo MT Econômico, Mato Grosso é líder na reciclagem de embalagens agrícolas em todo o Brasil. O Estado foi responsável por cerca de 25% da reciclagem desses insumos no ano de 2021.

De agosto de 2020, até o mesmo mês do ano seguinte, Mato Grosso cresceu cerca de 13,4% no setor de reciclagem geral, devido a abertura de novos estabelecimentos. Hoje, no Estado são cerca de 190 empresas voltadas para a reciclagem de materiais como papelão, papel, alumínio e plástico.

Organização das Nações Unidas (ONU) elegeu 2022 o ano do vidro. Um dos motivos é a grande escala que o material vem sendo produzido e a pouca adesão de reciclagem. Como já dito, o vidro demora 4.000 anos para decompor sozinho na natureza, isso somado às poucas empresas de reciclagem no Brasil, se torna um ‘problemão’. Com o novo decreto, a expectativa é que os números de reciclagem aumentem e que o material deixe de ser tão prejudicial ao meio ambiente.

Fonte:  matogrossoeconomico.com.br


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