Decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, em uma sala de Estado Maior na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, conhecida por Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis (212 km ao Sul). Em seu voto, o relator, desembargador José Zuquim Nogueira, citou que na Penitenciária Central do Estado (PCE), para onde Bezerra seria transferido, ele estaria “extremamente vulnerável a extorsões, agressões e ameaças”.
Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, foi denunciado pelo feminicídio de Thays Machado e homicídio de Willian César Moreno, ocorridos no último dia 18 de janeiro. Ele não aceitava o fim do relacionamento com Thays e teria perseguido a vítima, até que a matou quando estava na companhia de Willian.
Defesa de Carlinhos recorreu contra a decisão que havia determinado a transferência dele da Penitenciária da Mata Grande para uma cela comum na PCE. O argumentou foi que a decisão não oportunizou o contraditório e ampla defesa.
Pontuou ainda que ele teve que ser transferido da PCE em fevereiro de 2023 justamente porque sofreu “inúmeras ameaças, extorsões e agressões (…) naquela unidade prisional por líderes de facções locais” e por isso o seu retorno para lá colocaria em risco sua integridade física.
Com base nisso, pediu que a decisão que determinou a transferência seja anulada e que Carlinhos permaneça na Penitenciária da Mata Grande.
Em seu voto, o desembargador José Zuquim Nogueira reconheceu que ao não oportunizar às partes o direito de se manifestarem, neste caso com relação à transferência, o juízo violou o contraditório e ampla defesa, sendo assim um ato ilegal.
“Visando garantir a integridade física do paciente, mostra-se um contrassenso absoluto determinar seu retorno à cela comum de uma unidade prisional onde se tornou extremamente vulnerável a ‘extorsões, agressões e ameaças à sua incolumidade e à de sua família por líderes de facções criminosas lá acautelados’ […] considerando que é fato público e notório a influência do seu genitor, na condição de ex-governador, ex-prefeito, ex-senador, […]; peculiaridade que o torna especialmente vulnerável a sofrer extorsão por membros de facção criminosa, conforme já noticiado pela defesa”, considerou.
Relator votou por conceder a ordem e, por unanimidade, os demais membros da Segunda Câmara Criminal seguiram o voto.
Fonte: gazetadigital.com.br