Detran-MT orienta para obrigatoriedade de comunicar a venda de veículos

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O procedimento é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que resguarda o vendedor da responsabilidade por novas ocorrências, como acidentes e infrações de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta a população para o cumprimento do prazo de comunicação de venda de veículos que é de até 60 dias. O procedimento, que é obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também resguarda o vendedor da responsabilidade por novas ocorrências, como acidentes e infrações de trânsito.

“É importante que seja feita a comunicação de venda no prazo mais curto possível, pois é uma forma de o vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo”, destaca o diretor de Veículos do Detran, Augusto Cordeiro.

Anteriormente, o prazo para a comunicação era de até 30 dias, mas, com a Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, esse tempo se estendeu para até 60 dias.

Como fazer

Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV), tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma em cartório e, por fim, o vendedor deve fazer a comunicação de venda.

Já os proprietários de veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro de 2021 e que pretendem vender o seu veículo podem fazer a intenção de venda de forma online, por meio do aplicativo MT Cidadão, ou de forma presencial com agendamento prévio do atendimento no site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

Se for realizar o serviço online, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular, acessar o menu “Veículos”, selecionar o veículo que será vendido, depois entrar em “Solicitações”, preencher os campos solicitados e imprimir o documento em papel comum.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, desde o dia 4 de janeiro de 2021 também é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não está mais disponível no verso do CRV como era até então.

Com o papel preenchido, o vendedor e comprador devem reconhecer firma da intenção de venda em cartório para posterior comunicação de venda.  A comunicação de venda pode ser feita em algum dos cartórios associados (CONFIRA A LISTA) ou em unidades do Detran, com agendamento prévio do atendimento através do site do órgão (www.detran.mt.gov.br).

Transferência de propriedade

A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório para o novo dono do veículo conseguir emitir o Licenciamento anual e evitar possíveis transtornos. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência deve ser realizada dentro de 30 dias após a compra do veículo.

A abertura do processo para transferência de propriedade pode ser iniciada de forma online, pelo site do Detran-MT, clicando no menu “Serviços Digitais”, ou pelo aplicativo MT Cidadão, sendo necessário o deslocamento apenas para realização da vistoria veicular.

Lidiana Cuiabano
Estado MT

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