Detran-MT orienta sobre débitos que devem ser quitados para licenciar o veículo

Detran-MT orienta sobre débitos que devem ser quitados para licenciar o veículo
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Somente o pagamento do IPVA não garante a regularização do veículo. É necessário também o pagamento da taxa de licenciamento e de multas pendentes

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os proprietários de veículos sobre a necessidade de quitar todos os tributos e débitos pendentes para conseguir licenciar o veículo e transitar de forma regular.

Um erro comum das pessoas é considerar que somente o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) já regulariza o veículo para circular. Mas, para que o Licenciamento Anual do veículo seja concluído, é necessário o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito pendentes.

Além disso, restrições de ordem administrativa ou jurídica também impedem o licenciamento do veículo como, por exemplo, alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados.

Após realizar o pagamento de todas as taxas e débitos pendentes do veículo, o proprietário deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital em arquivo PDF ou imprimir o documento em papel A4, através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br), em qualquer lugar que tenha acesso à internet e impressora.

Apesar do porte do documento ser dispensável, o Detran alerta aos motoristas para que transite com o licenciamento impresso caso seja abordado em uma fiscalização e o agente de trânsito não possuir meios eletrônicos disponíveis para checagem online do veículo.

Caso o condutor seja flagrado circulando sem o licenciamento do ano corrente em uma abordagem de fiscalização, o automóvel será apreendido e removido, além da penalidade de multa de R$ 293,47. Por isso, o Detran-MT reforça que é indispensável a quitação de todos os débitos pendentes para manter o veículo em dia e evitar possíveis transtornos.

(Com supervisão de Lidiana Cuiabano)

Vitória Tumelero
Estado MT

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