Ex-vereadora pede suspeição de juiz em ação contra prefeito de Chapada

Ex-vereadora pede suspeição de juiz em ação contra prefeito de Chapada
Compartilhar

Ex-vereadora e advogada Fabiana Nascimento (PSDB) entrou com uma ação solicitando o impedimento e suspeição do juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, na ação que apura denúncias de compra de voto e abuso de poder econômico envolvendo a chapa do prefeito reeleito da cidade, Osmar Froner (União Brasil), nas eleições de 2024. A medida foi tomada após a advogada alegar que o magistrado possui relação indireta com um dos investigados.

No pedido, Fabiana cita que o Juiz não poderia julgar a ação, tendo em vista que a esposa do magistrado, Karina Pereira Salles de Abreu, ocupou o cargo de coordenadora da gestão do SUS municipal, nomeada pelo prefeito investigado, entre abril de 2023 e agosto de 2024.

“Portanto, o fato do cônjuge de Vossa Excelência exercer cargo comissionado, durante a gestão do Prefeito Osmar Froner, inclusive durante parte do período eleitoral, expõem a vulnerabilidade do magistrado frente a suposto monitoramento e plano elaborado dos Autores, delineando um contexto que torna evidente e fortemente questionada a sua imparcialidade objetiva e subjetiva para decidir nestes autos”, cita na peça protocolada nesta terça-feira (9).

Fabiana também destaca que, além da relação funcional da esposa com a administração municipal, o próprio juiz teria participado de eventos públicos com a presença de Osmar Froner. Fabiana destaca que o nome de Leonísio Salles apareceu como anfitrião, com o prefeito, em convites públicos para a inauguração do novo Fórum de Chapada dos Guimarães, ocorrida em setembro de 2024. Além disso, cita relação matrimonial do casal, inclusive com ações cíveis conjuntas.

O documento argumenta que a presença de um vínculo de confiança entre o juiz ou seus familiares e qualquer uma das partes do processo fere os princípios constitucionais da imparcialidade e do devido processo legal.

“Em sede de imparcialidade, não interessa a real capacidade de o magistrado se manter imparcial no julgamento, mesmo porque há natural impossibilidade de aferição do ânimo do magistrado, mas a identificação de situações objetivas que geram a suspeita ou o risco de parcialidade, o que concerne à função de prevenção ou de proteção da administração da Justiça”, cita.

“Não se ignora e nem poderia se ignorar o notório saber jurídico do de Vossa Excelência, sendo um magistrado academicamente qualificado e experiente, contudo é inescapável que, como todo ser humano, possa ser influenciado em seu íntimo, comprometendo a imparcialidade necessária para desempenhar suas funções”, acrescenta.

Por fim, a advogada solicita que o magistrado se declare suspeito ou, alternativamente, que o caso seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para análise.

“Diante do exposto, requer o excipiente que este Juízo se dê por suspeito/impedido para julgar a demanda, remetendo os autos ao juiz substituto para que o mesmo processe e julgue o feito, ou, sucessivamente, caso não seja esse entendimento, que reúna suas razões, documentos em que se fundar a alegação e rol de testemunhas e encaminhe ao Eg. TRE-MT, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 146 do CPC”, cita.

Compra de votos
A ação investigatória judicial eleitoral (AIJE) movida por Fabiana acusa apura crimes eleitorais praticados nas eleições de 2024 foi apresentada pela ex-candidata a prefeita da cidade, Fabiana Nascimento (PSDB). A denúncia cita Osmar Froner de Mello, o vice Carlos Eduardo de Lima Oliveira (PSD) e o vereador eleito Gilberto Schwarz de Mello (PL). Os três são acusados de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico durante o pleito.

Os representados alegaram, em defesa preliminar, nulidades no processo, acusando suposta inversão de rito legal por parte da Justiça. Conforme noticiou o GD, anteriormente a Justiça também determinou a quebra de sigilo bancário e telefônico do Diretor Geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães (43 km de Cuiabá), Guilherme Henrique de Oliveira Costa.

Segundo a denúncia, um esquema de compra de votos teria sido montado com a promessa de pagamento de R$ 1.000,00 por família. O dinheiro em espécie era supostamente transportado e entregue por Guilherme, que teria exercido a função de “homem da mala”.

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %