Juíz reforma setença afastando qualificadoras, mas mantém prisão e júri

Juíz reforma setença afastando qualificadoras, mas mantém prisão e júri
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O juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva, reformou a decisão de pronúncia do réu Alex Roberto de Queiroz Silva, apontado como executor do advogado Renato Gomes Nery, mas manteve sua prisão e submissão ao Tribunal do Júri. A reforma atendeu a pedidos da defesa, que por meio de recurso, pleiteava a impronúncia de Alex em relação aos crimes conexos de organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade, bem como a exclusão da qualificadora do perigo comum e pedia ainda a revogação da prisão preventiva.

O magistrado examinou que a decisão merece ser parcialmente reformada, para afastar as imputações dos crimes de abuso de autoridade e de fraude processual. Em relação ao abuso de autoridade, a defesa sustentou que Alex não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade por não ser agente público, sendo a imputação improcedente e devendo ser afastada.

Em relação ao crime de fraude processual, a defesa também requereu a impronúncia, tese que, em reanálise, o juiz avaliou merecer acolhimento. Embora Alex tenha confessado que queimou roupas e capacete utilizados no crime para eliminar vestígios, em conduta de destruição de provas, sua intenção foi entendida como de “ocultar elementos que o ligassem ao fato” e não de “criar uma falsa percepção da realidade” e, com isso, “induzir a erro” o juiz ou perito na produção de uma prova futura.

Com exceção dos dois casos descritos, o magistrado manteve os demais fundamentos da decisão de pronúncia anterior, visto que, “persistem indícios suficientes em relação ao crime de homicídio qualificado e ao crime conexo de organização criminosa, cujas teses defensivas demandam análise aprofundada do mérito. Igualmente, a qualificadora do perigo comum não se revela manifestamente improcedente”, diz trecho.

Por fim, a manutenção da prisão preventiva foi mantida, não havendo fatos novos que justifiquem sua revogação.

Com isso, a pronúncia foi reformada e Alex pronunciado somente por homicídio, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

com emprego de perigo comum; recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; em contexto de organização criminosa e concurso de pessoas.

O caso
Renato Gomes Nery foi executado a tiros por um atirador em uma moto quando chegava em seu escritória de advocacia na Avenida Fernando Correa da Costa na manhã do dia 5 de julho de 2024. Laudo da perícia indicou que, das 7 balas, uma atingiu Renato na nuca e ficou alojada na cabeça. Ele passou por cirurgia, mas faleceu no dia seguinte.

Meses depois foi deflagrada a Operação Office Crimes, com buscas, apreensões e prisões. Atualmente, estão presos o casal investigado como mandante do crime, Julienere Goulart Bastos e César Jorge Sechi; o atirador Alex Roberto de Queiroz Silva, e os intermediários, os policiais militares Heron Teixeira Pena Vieira, Ícaro Nathan Santos Ferreira e Jackson Pereira Barbosa.

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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