A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de tutela de urgência formulado por Manoel de Souza Santos, que buscava receber R$ 1 mil mensais por 12 meses, como auxílio financeiro em uma ação de reparação por danos morais, estéticos e materiais movida contra Fabrício de Figueiredo Gonçalves, dono de cães da raça pitbull. Manoel Santos foi atacado pelos animais em agosto de 2024.
Conforme os autos, o ataque teria provocado graves ferimentos na cabeça, rosto, órgãos genitais, antebraço direito, coxa esquerda, pé esquerdo e mãos do homem. A vítima ainda cita que ficou internada por aproximadamente dois meses no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde passou por procedimentos cirúrgicos para reconstrução e tratamento das lesões.
O homem alega que ficou com sequelas permanentes, o que o impossibilita de exercer sua profissão de pedreiro, gerando incapacidade laborativa e consequente ausência de renda para seu sustento. Diante disso, na ação, foi pedido o pagamento mensal de R$ 1 mil pelo prazo de 12 meses, a título de auxílio financeiro decorrente da impossibilidade laborativa.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a medida solicitada se confunde com o próprio mérito da ação indenizatória, o que exige análise mais aprofundada. Ela ressaltou que a comprovação dos danos e da incapacidade laboral demanda produção de provas, e que o intervalo de quase um ano entre o ataque e o ajuizamento da ação enfraquece a alegação de urgência.
Dado o contexto, a juíza negou o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor e determinou remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para designação de audiência de conciliação.
Fonte: www.gazetadigital.com.br