Justiça determina que médico pague pensão a pets que ficaram com a ex

Justiça determina que médico pague pensão a pets que ficaram com a ex
Compartilhar

Após divórcio, Tribunal de Justiça decidiu que um médico terá que pagar pensão alimentícia de R$500 por mês para 5 cachorros que tinha com sua ex-companheira e ficaram com ela após a separação. A mulher, que é estudante de medicina, também receberá pensão.

No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, já que é estudante de medicina em tempo integral e não consegue trabalhar. Além disso, ela solicitou também o pagamento de mensalidades da faculdade e um salário mínimo por mês para as despesas com os 5 cães.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de 3 salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da alimentada, além de 5 mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e definiu R$ 100 para cada animal.

“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.

A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.

A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.

O processo está em segredo de Justiça por se tratar de Direito de Família.

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %